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Despacho Conjunto 705/2001, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 705/2001. - Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão João Camilo Pereira Rosa, merecedor de público reconhecimento;

No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Resolve-se conceder ao cidadão João Camilo Pereira Rosa uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo 9-H/80, de 9 de Janeiro.

A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.

13 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Decreto-Lei 171/77 - Ministério das Finanças

    Cria uma pensão a atribuir aos cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Decreto-Lei 43/78 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se tenham distinguido por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia).

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-H/80 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas sobre a interpretação do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril (cria uma pensão a atribuir a cidadãos portugueses que se distinguiram pelo amor à liberdade e pela sua devoção à causa dos direitos humanos e da justiça social).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-20 - Decreto-Lei 140/87 - Ministério das Finanças

    Transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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