Despacho conjunto 705/2001. - Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão João Camilo Pereira Rosa, merecedor de público reconhecimento;
No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Resolve-se conceder ao cidadão João Camilo Pereira Rosa uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março, e do Despacho Normativo 9-H/80, de 9 de Janeiro.
A pensão começa a vencer-se na data da publicação do presente despacho.
13 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.