Contrato (extracto) n.º 870/2001 - AP. - Por deliberações do conselho de administração:
De 25 de Janeiro de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Bruno Miguel Duarte Santos Bessa - 26 de Abril de 2001.
Luís Filipe Silva Pinho - 26 de Abril de 2001.
Maria do Carmo Moreira Reis Pinto - 26 de Abril de 2001.
Maria do Céu Brito Rocha - 7 de Março de 2001.
De 1 de Março de 2001:
Pedro Manuel Barroco Granjinho, enfermeiro - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir de 26 de Abril de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem.
Nuno Alexandre Rodrigues Rocha Botelho, técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de dois anos, com início a partir de 7 de Março de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, das técnicas de radiologia abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Magda Vanessa da Rocha Monteiro - 8 de Março de 2001.
Maria Manuela Ferreira Coelho - 7 de Março de 2001.
De 8 de Março de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Maria Eugénia Valence Cruz - 26 de Abril de 2001.
Ricardo Armando Ferreira Branco - 8 de Março de 2001.
Andrea Susana Miranda Pimenta, técnica de radiologia - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de dois anos, com início a partir de 7 de Março de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
De 23 de Março de 2001:
Susana Maria Conde Fernandes, enfermeira - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de dois anos, com início a partir de 26 de Abril de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem.
De 29 de Março de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Liliana Cristina Andrade Cunha - 26 de Abril de 2001.
Óscar Paulo Silva - 26 de Abril de 2001.
Sandra Sofia Cabral Fonseca - 26 de Abril de 2001.
De 19 de Abril de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, das enfermeiras abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Ana Carina Ribeiro Albuquerque - 26 de Abril de 2001.
Olga Sofia Teixeira Pereira - 26 de Abril de 2001.
De 26 de Abril de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Alexandrina Sousa Barros - 26 de Abril de 2001.
Ana Manuela Silva Rocha - 26 de Abril de 2001.
Anabela Ferreira Silva - 26 de Abril de 2001.
Andreia Cristina Costa Magalhães - 6 de Maio de 2001.
Bárbara Isabel Bastos Soares Ferreira - 26 de Abril de 2001.
Carla Maria Alves Costa Maia - 26 de Abril de 2001.
Cláudio Miguel Borges Garcia Rodrigues - 26 de Abril de 2001.
Cristina Maria Guedes Martins Lima - 26 de Abril de 2001.
Cristina Mariana Soares Barros Alves - 26 de Abril de 2001.
Cristina Sofia Fernandes - 26 de Abril de 2001.
Elsa Isaura Rodrigues Silva - 26 de Abril de 2001.
Filipa Cassilda Coelho Pires Lima - 26 de Abril de 2001.
Hélder Marques Oliveira - 26 de Abril de 2001.
Ivone Rocha Santos - 26 de Abril de 2001.
João Manuel Vilaça Guimarães - 7 de Maio de 2001.
José Manuel Santos Morais - 26 de Abril de 2001.
Lídia Maria Matos Garrido - 26 de Abril de 2001.
Liliana Oliveira Silva - 26 de Abril de 2001.
Maria Glória Carvalho Mendes - 26 de Abril de 2001.
Maria Madalena Martins Varzim Miranda - 26 de Abril de 2001.
Marta Andreia Monteiro Figueiredo - 26 de Abril de 2001.
Patrícia Susana Mamede Patronilo - 26 de Abril de 2001.
Richard José Oliveira Costa - 26 de Abril de 2001.
Rui Alexandre Neiva Moreira - 26 de Abril de 2001.
Sandra Cristina Nogueira Sousa - 26 de Abril de 2001.
Sónia Alexandra Oliveira Soares - 26 de Abril de 2001.
De 8 de Fevereiro de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos auxilares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Alba Maria Rodrigues Ferreira Alves Oliveira - 19 de Fevereiro de 2001.
Elisa Maria Silva Sousa - 26 de Fevereiro de 2001.
Fátima Elisabete Gonçalves Cardoso Vieira - 19 de Fevereiro de 2001.
Fernanda Cristina Silva Ferreira - 19 de Fevereiro de 2001.
Maria Augusta Tavares Pinheiro - 19 de Fevereiro de 2001.
Maria da Conceição Moreira Aires Sousa - 26 de Fevereiro de 2001.
Maria Manuela Pinto Ferreira Félix Oliveira - 19 de Fevereiro de 2001.
Mónica Maria Pereira Mota Carreira - 26 de Fevereiro de 2001.
De 25 de Janeiro de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Cristina Manuela Alves Teixeira - 2 de Maio de 2001.
Fernando Jorge Ferreira Coelho - 24 de Abril de 2001.
De 19 de Fevereiro de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Andreia Maria Guedes Teixeira - 23 de Abril de 2001.
Mónica Batista dos Santos - 9 de Maio de 2001.
De 8 de Março de 2001:
Rui Manuel Silva Vilar Santos, assistente administrativo - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir de 2 de Maio de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo.
De 26 de Março de 2001:
Andreia Lúcia Neves Pessoa Moreira, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir de 9 de Maio de 2001, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo.
De 15 de Março de 2001:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos, com início a partir das datas que se indicam, dos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Anabela Cardoso Nogueira - 2 de Maio de 2001.
Nuno Miguel Gomes Fernandes Correia - 23 de Abril de 2001.
(Dispensados de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
20 de Junho de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Celeste Oliveira.