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Aviso 6092/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6092/2001 (2.ª série) - AP. - 3.ª renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Torno público pelo presente, por lapso não publicado oportunamente, que, por meu despacho de renovação de 2 de Janeiro de 2001, com efeitos a partir de 17 de Janeiro do mesmo ano, renovei, por mais um período de seis meses, o contrato de trabalho a termo certo, celebrado em 7 de Julho de 1999, com efeitos desde 17 de Julho de 1999, com Alberto Gomes, Carlos de Almeida Rochinha, Inês da Silva Ferreira Sousa e Delfim de Almeida Rochinha, na categoria de operário cantoneiro de vias municipais (escalão 1, índice 127), do grupo de pessoal operário semiqualificado, com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenhar funções reportadas aos Serviços de Obras, Urbanismo, Transportes e Comunicações da Divisão Técnica de Obras e Urbanismos. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

28 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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