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Aviso 6012/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6012/2001 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal:

Torna público que, por despacho do signatário de 29 de Março de 2001, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 26 de Junho, pelo período de quatro meses, com início em 11 de Junho de 2001 e término em 11 de Outubro de 2001, inclusive, com os seguintes trabalhadores:

Arlete Alexandra Veloso Macieira.

Olga Maria dos Reis Castro.

Daniela Carvalho Beira.

Catarina Alexandra Lopes Pinto Fonseca.

Maria Manuela Teixeira Fernandes Matias.

Sónia Maria Pereira Gonçalves.

Diana da Conceição Caetano de Castro.

Maria José Oliveira Carvalho.

Maria da Assunção Teixeira Santos.

Georgina Maria Almeida Sousa Borges.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, segundo o estipulado no artigo 2.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

25 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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