Portaria 586/83
de 19 de Maio
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É extinto 1 lugar de técnico experimentador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criado, em sua substituição, 1 lugar de assistente de investigação, letra E, a extinguir, quando vagar, após o primeiro provimento.
2.º O provimento do lugar agora criado tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.