Aviso 9414/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 3 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de telefonista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é em Lisboa;
4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
5 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e caduca com o seu provimento.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Fernandes, assessora da carreira de jurista.
Vogais efectivos:
Dr. David António Martins de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Orquídea Carvalho Pinho Ferreira Serra, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Eira Cruzeiro, telefonista da carreira de telefonista.
Maria Margarida Mira Rocha Costa Gomes, telefonista da carreira de telefonista.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova prática - atendimento ao público.
8.2 - O programa é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997.
8.3 - A prova de conhecimentos terá a duração de sessenta minutos.
8.4 - A prova prática terá a duração de quinze minutos.
8.5 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
Menção expressa do concurso a que se candidata;
Indicação do local para onde é aberto o concurso;
Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular daquela habilitação.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
26 de Junho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Chefe da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, João Ataíde.