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Aviso 9414/2001, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9414/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 3 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de duas vagas de telefonista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é em Lisboa;

4.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, determinada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

5 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas e caduca com o seu provimento.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Fernandes, assessora da carreira de jurista.

Vogais efectivos:

Dr. David António Martins de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Orquídea Carvalho Pinho Ferreira Serra, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Eira Cruzeiro, telefonista da carreira de telefonista.

Maria Margarida Mira Rocha Costa Gomes, telefonista da carreira de telefonista.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova prática - atendimento ao público.

8.2 - O programa é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997.

8.3 - A prova de conhecimentos terá a duração de sessenta minutos.

8.4 - A prova prática terá a duração de quinze minutos.

8.5 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

Menção expressa do concurso a que se candidata;

Indicação do local para onde é aberto o concurso;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular daquela habilitação.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

26 de Junho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Chefe da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, João Ataíde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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