Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9378/2001, de 25 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9378/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 11 de Junho de 2001 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de nove vagas na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), ao qual poderão concorrer os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas mencionadas.

4 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical em Oeiras, no Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro deste Instituto.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

6 - A remuneração é a inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, Rua da Junqueira, 30, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever acrescentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de a mesma não ser considerada;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - É dispensável aos candidatos do IICT a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel de Matos Costa Marreiro, chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controlo do IICT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lourdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores do IICT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, técnica superior principal do quadro de pessoal do IICT.

Vogais suplentes:

Maria Bernardete Franco Teixeira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do IICT, que secretariará o júri, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Raquel da Encarnação Figueiras Henrique Pinto, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do IICT.

3 de Julho de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Isabel de Matos Costa Marreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda