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Aviso 9228/2001, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9228/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 2 de Julho de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe do quadro desta Faculdade.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada caducando com o seu preenchimento.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2000-2001 pelo despacho do Ministro da Educação n.º 22 249/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior o exercício de funções consultivas e de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito da gestão.

10 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

11 - São requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas situações previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Gestão.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional.

13 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13.1 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.

14 - Prova de conhecimentos:

14.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora cada, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado do despacho 13 381/99 (2.ª série) do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e com o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 981/99, do reitor da Universidade do Porto e director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999:

Conhecimentos gerais

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Conhecimentos específicos

1) Princípios gerais da contabilidade pública e administrativa financeira do Estado, nomeadamente do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

2) Gestão financeira e patrimonial.

3) Aquisição de bens e serviços.

4) Preparação e elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento; fontes de financiamento.

5) Controlo de execução orçamental.

6) Regime jurídico e fiscalização de empreitadas e obras públicas.

7) Técnicas de gestão e análise financeira.

8) Instrumentos financeiros e comunitários.

9) Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador - Windows, Word, Excel e Access. Conceitos de software de gestão integrada para contabilidade geral, analítica, orçamental e contabilidade pública.

14.2 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.

15 - Na entrevista profissional de selecção, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral ou experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

15.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

17 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados de frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

18 - Candidaturas:

18.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

18.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

18.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

19 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

2.º Doutor Urbano de Sousa Moreno Marques, professor associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2.º Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

6 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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