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Aviso 9122/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9122/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 28 de Maio de 2001 do presidente no uso de competência conferida no artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de estagiário técnico de 2.ª classe da carreira técnica de engenheiro técnico agrário do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do IICT, em Lisboa e Oeiras.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadrados em planificação estabelecida, efectuar a preparação, manutenção e conservação de plantas e material vegetal, bem como testes da resistência de plantas a diferentes agentes patogénicos.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições gerais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais da categoria - ser detentor da habilitação académica exigida na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mormente engenharia técnica agrária ou bacharel pelas escolas superiores agrárias dos institutos superiores politécnicos.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular.

7.2 - Prova de conhecimentos - composta por duas fases eliminatórias:

7.2.1 - Prova de conhecimentos gerais (duração máxima de noventa minutos).

7.2.2 - Prova de conhecimentos específicos (duração máxima de noventa minutos).

7.3 - Entrevista profissional de selecção.

7.4 - A bibliografia aconselhada e a legislação indicada para a preparação das provas são as seguintes:

Adams, C. R., Banford, K. M. & Early, M. P. (1998) - Principles of horticulture. Butterworth Heinemann, Oxford, 213 pp;

Agrios, G. N. (1997) - Plant pathology. Academic Press, San Diego, 635 pp;

Azcón-Bieto, J. & Talón, M. (2001) - Fundamentos de fisiologia vegetal. McGraw-Hill Interamericana e Edicions Universitat de Barcelona, 522 pp;

Biggs, T. (1999) - Culturas hortícolas. Publicações Europa-América, Mem Martins, 254 pp.

Botelho da Costa, J. V. (1995) - Caracterização e constituição do solo (5.ª ed.), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 527 pp;

Burte, J.-N. (1994) - L'Encyclopédie du bon jardinier. La Maison Rustique, Paris, 1172 pp;

Éliard, J-L. (1999) - Manual Geral de Agricultura. Publicações Europa-América, Mem Martins, 277 pp;

Garcia-Tejero, F. D. (1998) - Plagas Y enfermedades de las plantas cultivadas. Ediciones Mundi-Prensa, Madrid, 821 pp;

Quelhas dos Santos, J. (2001) - Fertilização e Ambiente. Publicações Europa-América, Mem Martins, 262 pp;

Taiz, L. & Zeiger, E. (1998) - Plant physiology. Sinauer Associates Inc., Sunderland, Massachusetts, 792 pp;

A legislação orgânica do IICT, designadamente, Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 105/82, de 8 de Abril, e Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril;

Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação editada pela Direcção-Geral da Administração Pública.

O programa de provas foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone.

8.2 - Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8.4 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

9.3 - Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço que comprove:

9.3.1 - A categoria de que o candidato é titular;

9.3.2 - O vínculo à função pública;

9.3.3 - O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

9.3.4 - A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

9.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos será publicitada nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Soares Reis Moura, investigadora principal do quadro do IICT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Vítor Manuel Pinto Várzea, investigador auxiliar do quadro do IICT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Cândida Delgado Liberato Loureiro, investigadora principal do quadro do IICT.

Doutora Maria do Céu Machado Lavado da Silva, investigadora auxiliar do quadro do IICT.

25 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, António Augusto Guerra Réffega.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 105/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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