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Aviso 9029/2001, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9029/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 28 de Maio de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de director de Serviços Administrativos desta Universidade.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 44/89, de 23 de Janeiro;

Despacho 8541/2001 (2.ª série), de 23 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao director de serviços o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Direcção de Serviços, previstas no n.º 5.º do despacho 8541/2001, de 23 de Abril.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - São requisitos de admissão:

6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma;

6.1.2 - Possuir licenciatura, mestrado ou doutoramento numa das seguintes áreas: Finanças, Gestão ou áreas afins;

6.2 - Condições preferenciais:

6.2.1 - Possuir conhecimentos e experiência da gestão financeira do ensino superior, designadamente nas áreas da Contabilidade Geral e Analítica e na Gestão Orçamental;

6.2.2 - Possuir conhecimento da legislação aplicável ao ensino superior designadamente na área financeira e de pessoal;

6.2.3 - Ser técnico oficial de contas inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas;

6.2.4 - Possuir conhecimentos de gestão do pessoal docente e não docente do ensino superior.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

7.2 - A entrevista de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de liderança e de relacionamento interpessoal;

c) Sentido crítico e motivação;

d) Capacidade de síntese e exposição verbal.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração, acompanhadas dos originais, para efeitos de autenticação;

c) Cópia do certificado de habilitações literárias, acompanhada do original, para autenticação pelos serviços;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 23 de Novembro de 2000 e do qual foi lavrada acta 594/2000, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestra Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Acácio Baptista, director de Serviços de Acesso ao Ensino Superior da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Luís Vicente Waldir, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha C. E. Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido no n.º 1.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Reitoria da Universidade de Lisboa.

12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Junho de 2001. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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