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Despacho 14723/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 723/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 7 de Março de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado em Música, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Mestrado em Música

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, segundo as normas do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, confere o grau de mestre em Música nas seguintes área de especialização:

Composição;

Estudos Teóricos;

Instrumento.

2.º

Organização

1 - O curso de mestrado em Música desdobra-se em várias áreas de especialização, de acordo com a política de desenvolvimento científico do Departamento de Comunicação e Arte, tendo igualmente em conta as suas disponibilidades de recursos docentes. Sem prejuízo da possibilidade de criação de novas áreas de especialização, especificam-se as referidas no n.º 1.º

2 - O curso de mestrado em Música compõe-se de uma parte curricular (curso de especialização) e da realização de um projecto/dissertação na área de especialização. A parte curricular, organizada em disciplinas segundo o sistema de unidades de crédito, será leccionada na Universidade de Aveiro. O projecto/dissertação será orientado por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro ou por um professor ou investigador de outra universidade ou estabelecimento de ensino superior.

3 - A definição dos instrumentos que serão leccionados na respectiva área de especialização, em cada edição do curso de mestrado, é fixada por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte.

4 - O despacho referido no número anterior será publicado no Diário da República, 2.ª série.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado em Música será coordenado por uma comissão coordenadora constituída por um coordenador e um vogal de especialidade por cada uma das áreas de especialização que esteja em funcionamento em cada edição do mestrado, dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 24 de Julho.

2 - O coordenador do mestrado em Música é eleito por um período de dois anos pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte, sob proposta do coordenador da comissão científica, perante o qual responde.

3 - Os vogais de especialidade são propostos à comissão científica, para ratificação, pelo coordenador de mestrado.

4.º

Estrutura curricular, plano de estudos e regras de avaliação

1 - O mestrado em Música tem a duração máxima de dois anos lectivos, compreendendo a frequência da parte curricular (curso de especialização) e a apresentação pública de um projecto/dissertação específico para cada uma das áreas de especialização.

2 - As provas de apresentação e discussão do projecto/dissertação realizado devem ser feitas de acordo com o estabelecido no despacho 39-R/93, de 24 de Julho.

3 - A estrutura curricular das diversas áreas referidas no n.º 2.º é a seguinte:

a) Áreas científicas do curso (Música):

Música (MUS);

Artes e Humanidades (AH);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC);

Ciências Sociais (CS);

b) Duração normal da parte curricular (curso de especialização): dois semestres;

c) Número total de unidades de crédito (UC) necessário para a conclusão da parte curricular: 18.

4 - As áreas de especialização e respectivos planos de estudos, com listas de disciplinas, serão fixados caso a caso em cada edição do mestrado por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado previamente ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte.

5 - A estrutura da parte curricular (curso de especialização) obedece, no entanto, aos requisitos estabelecidos no anexo que acompanha este despacho.

6 - As regras de avaliação das diferentes disciplinas que compõem a parte curricular serão dadas a conhecer no início de cada período lectivo.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura e à matrícula do mestrado em Música os licenciados, ou possuidores de grau equivalente, munidos de diplomas nacionais ou estrangeiros, estes últimos desde que tenham obtido a respectiva equivalência nos termos legais, com a classificação mínima de 14 valores e que tenham obtido aprovação nas provas de admissão requeridas em cada uma das áreas de especialização.

2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado em Música poderá propor a admissão de candidatos licenciados ou possuidores de grau equivalente com classificação inferior a 14 valores cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica na área de especialização.

3 - A comissão coordenadora do mestrado em Música, após consultada a comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte, poderá propor o cancelamento das vagas abertas para uma dada área de especialização para a qual se tenha verificado que os candidatos existentes ou não são em número suficiente ou não possuem condições curriculares consideradas mínimas para a sua frequência.

6.º

Provas de admissão

1 - As provas de admissão ao mestrado em Música compreenderão a realização de:

a) Uma prova geral de análise musical;

b) Uma prova específica para cada área de especialização.

2 - Os conteúdos e modelos referentes às provas de admissão serão fixados caso a caso em cada edição do mestrado por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte.

7.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - O número de vagas e o número de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão fixados em cada edição do mestrado por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte.

2 - O despacho referido no número anterior será publicado no Diário da República, 2.ª série.

3 - Em cada edição do mestrado serão fixados, por despacho do reitor, as percentagens e os quantitativos a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

8.º

Seriação dos candidatos

Os candidatos à matrícula no mestrado em Música serão seriados pelo conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora previamente ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte, tendo em consideração os critérios seguintes pela respectiva ordem:

1.º Classificação obtida nas provas de admissão;

2.º Classificação da licenciatura ou curso superior equivalente;

3.º Currículo académico, científico e profissional.

Quando tal se revele necessário para uma melhor caracterização do perfil do candidato, poderá este ser convidado para uma entrevista.

9.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por estes Serviços.

2 - O número máximo de inscrições na parte curricular do mestrado é de dois em cada semestre.

10.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, bem como o calendário escolar, serão fixados, em cada edição do mestrado, por despacho do reitor, de acordo com o despacho 39-R/93, de 24 de Julho.

2 - O despacho a que se refere o número anterior deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

11.º

Propinas

1 - São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no curso de mestrado, de acordo com os valores estabelecidos pelo senado para cursos desta natureza.

2 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, poderão ser concebidas reduções ou isenções de propinas.

12.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado será passado um diploma de especialização em que se indica a média final obtida na parte curricular.

2 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

13.º

Dispensa de frequência do curso de especialização

O conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Música, ratificada pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte, poderá dispensar (parcial ou totalmente) da frequência da parte curricular os candidatos que possuírem formação equivalente.

14.º

Orientação

1 - A preparação do projecto/dissertação na área de especialização será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro da área da Música.

2 - Podem ainda orientar a preparação das referidas provas professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de especialização reconhecidos como idóneos pela comissão coordenadora do mestrado.

3 - Em casos justificados pode admitir-se a co-orientação dos trabalhos por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

4 - O orientador, a temática e a estrutura do projecto/dissertação em cada uma das áreas de especialização devem ser aprovados pela comissão coordenadora do mestrado e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

15.º

Apresentação e entrega do projecto/dissertação

O requerimento das provas de apresentação e discussão do projecto deverá ser feito no final do 4.º semestre, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado de 10 exemplares dos mesmos, e de 5 exemplares do curriculum vitae, impressos ou policopiados.

16.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri de apreciação do projecto/dissertação é proposto pela comissão coordenadora do mestrado, tendo sido ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros:

Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Aveiro;

Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores pertencentes à Universidade de Aveiro ou outras universidades ou ainda especialistas na área de especialização reconhecidos como idóneos pela comissão coordenadora do mestrado.

4 - O júri será presidido pelo professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Aveiro.

5 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o reitor indicará um substituto.

6 - Aquando da marcação das provas será dado a conhecer ao candidato as condições em que será feita a apresentação e discussão pública do projecto.

17.º

Atribuição de grau

1 - O grau de mestre em Música (área de especialização a definir) será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo concluído com aproveitamento a parte curricular, requererem a apreciação e discussão do projecto/dissertação, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e neles sejam aprovados.

2 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

18.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas para as disciplinas que integram o curso de especialização, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não forem contrariadas por legislação específica.

19.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.

20.º

Revisão

As alterações ao presente Regulamento são da competência do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte.

21.º

Início

O mestrado em Música começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

ANEXO

1 - Área científica: Música.

2 - Área de especialização: Instrumento.

3 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão da parte curricular: 18.

4 - Plano de estudos:

Disciplina ... UC ... H/S

1.º semestre:

Música de Câmara I ... 2 ... 3

Estética Musical ... 2 ... 2

Opção I ... 2 ... 3

Instrumento I ... 3 ... 3

2.º semestre:

Música de Câmara II ... 2 ... 3

Metodologias da Investigação ... 2 ... 2

Opção II ... 2 ... 3

Instrumento II ... 3 ... 3

Áreas científicas:

Música (MUS);

Artes e Humanidades (AH);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC);

Ciências Sociais (CS).

Opções:

Etnomusicologia I e II;

Paleografia I e II;

Psicoacústica e Acústica Musical I e II;

Multimédia I e II;

Semiótica I e II;

Organologia I e II;

Análise I e II.

1 - Área científica: Música.

2 - Área de especialização: Estudos Teóricos.

3 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão da parte curricular: 18.

4 - Plano de estudos:

Disciplina ... UC ... H/S

1.º semestre:

Análise I ... 2 ... 3

Estética Musical ... 2 ... 2

Opção I ... 2 ... 3

Estudos Teóricos I ... 3 ... 3

2.º semestre:

Análise II ... 2 ... 3

Metodologias da Investigação ... 2 ... 2

Opção II ... 2 ... 3

Estudos Teóricos II ... 3 ... 3

Áreas científicas:

Música (MUS);

Artes e Humanidades (AH);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC);

Ciências Sociais (CS).

Opções:

Etnomusicologia I e II;

Paleografia I e II;

Psicoacústica e Acústica Musical I e II;

Multimédia I e II;

Semiótica I e II;

Organologia I e II.

1 - Área científica: Música.

2 - Área de especialização: Composição.

3 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão da parte curricular: 18.

4 - Plano de estudos:

Disciplina ... UC ... H/S

1.º semestre:

Análise I ... 2 ... 3

Estética Musical ... 2 ... 2

Opção I ... 2 ... 3

Composição I ... 3 ... 3

2.º semestre:

Análise II ... 2 ... 3

Metodologias da Investigação ... 2 ... 2

Opção II ... 2 ... 3

Composição II ... 3 ... 3

Áreas científicas:

Música (MUS);

Artes e Humanidades (AH);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC);

Ciências Sociais (CS).

Opções:

Etnomusicologia I e II;

Paleografia I e II;

Psicoacústica e Acústica Musical I e II;

Multimédia I e II;

Semiótica I e II;

Organologia I e II.

21 de Junho de 2001. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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