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Aviso 9003/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9003/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior de regime geral, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se faz público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário de regime geral do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira técnica superior de regime geral, relativamente ao ano 2000, para o SPTT e por força do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 10 de Novembro de 2000.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a quota atribuída a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, pelo despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996, que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira superior do SPTT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e ainda pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções na área da formação e planeamento, no âmbito das atribuições dos serviços que integram o SPTT.

6 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Norte.

7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 310, para os lugares a prover de técnico superior de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior de regime geral, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Sociologia ou seu equivalente legal;

b) É condição preferencial ter experiência profissional na área da toxicodependência.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

10.1 - Na avaliação curricular, de carácter eliminatório, o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional com maior relevância na área da toxicodependência.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, tem a forma oral e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.3 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme o anexo do despacho 13 381/99, de 1 de Julho:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.3.1 - Na prova de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, serão versados os seguintes temas:

a) Os indicadores de gestão e sua pertinência para o estudo e planeamento nos serviços de saúde;

b) O planeamento como instrumento de gestão e organização nos serviços de saúde;

c) Métodos de investigação e sua pertinência no âmbito da toxicodependência;

d) A interdisciplinaridade no âmbito das ciências sociais e humanas, sua oportunidade no âmbito da formação.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos três métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Indicação da categoria que possui, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da área de residência;

e) Certificado de registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

14 - É dispensável, inicialmente, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) n.º 13.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

18 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Alberto Manuel Ferreira Pimentel, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Albina da Silva e Sousa, assessora da carreira de regime geral do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Margarida Maria da Costa Amado de Moura e Sá, técnica superior principal de regime geral do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Liliana Fuertes de La Llave Braco Catarino, técnica superior principal de regime geral do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Helena Lopes da Silva Ferreira, técnica superior de 2.ª classe de regime geral do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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