Aviso 8988/2001, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Instituto de Gestão do Crédito Público
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Fonte: Diário da República n.º 161/2001, Série II de 2001-07-13.
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Data:
2001-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8988/2001 (2.ª série). - Para conhecimento das instituições possuidoras de certificados de renda perpétua que desejam determinar o valor real dos mesmos certificados no período que decorre de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2001, comunica-se o seguinte:
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do artigo 28.º da Lei 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, o valor de 1$00 de renda anual corresponde a 18$00 (taxa de 5,69178%).
Para os certificados criados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 34 594, de 28 de Abril de 1945, o valor de renda anual corresponde a 25$00 (taxa de 4%).
2 de Julho de 2001. - O Presidente, Vasco Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1920165.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-02-13 -
Lei
1933 -
Ministério das Finanças
Promulga a reforma dos serviços da dívida pública, cabendo à Junta do Crédito Público exercer, com independência de qualquer repartição ou autoridade, a administração geral da dívida pública fundada, interna e externa, superintendo em todos os serviços à mesma inerentes.
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1945-05-12 -
Decreto-Lei
34594 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021 de 1 de Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde..
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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