Decreto-lei 34594, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1945, Série I de 1945-05-12.
- Data: 1945-05-12
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Sumário
Prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021 de 1 de Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde..
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297401.dre.pdf .
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