Aviso 5586/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 27 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faço público que no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores, na categoria de vigilantes florestais, com início em 1 de Junho de 2001 e por um período de quatro meses:
Jorge Manuel Garcia Dias.
Jorge Manuel Pires.
José Carlos Ferreira Lopes.
José Manuel Fernandes.
Manuel Duarte Miguel.
Foram ainda celebrados contratos de trabalho a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados, na categoria de vigilantes florestais, com início em 1 de Julho de 2001 e por um período de três meses:
António Bernardino Ferreira Lopes.
Eliseu Manuel Neves.
Helder Afonso Ferreira Freitas.
Raul Manuel Cancela.
Os contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)
8 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco António Castro Pires.