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Edital 477/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Edital 477/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 20 de Março de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário da carreira técnica superior para a área de Engenharia Civil.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro - é garantida a preferência em igualdade de classificação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional genérico: conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos na área da certificação e do controlo laboratorial de qualidade em Engenharia Civil.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos das regras constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1134.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso as pessoas que satisfaçam os requisitos gerais de admissão fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o requisito habilitacional licenciatura em Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova teórica e escrita de conhecimentos específicos, com duração que não exceda três horas, com carácter eliminatório, se com nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 538/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001:

1) Materiais de construção - conhecimentos dos materiais de construção mais utilizados, bem como o seu comportamento sob ponto de vista da aplicabilidade na construção civil. Ensaios de materiais de construção e sua análise sob o ponto de vista do controlo da qualidade;

2) Noções gerais de topografia e cartografia;

3) Mecânica dos solos - caracterização dos solos sob o ponto de vista da aplicabilidade na construção civil. Ensaios de solos e sua análise. Prospecção geotécnica. Conceitos gerais sobre fundações;

4) Mecânica de fluidos - propriedades, teoremas, tipos de escoamentos, hidrostática, hidrodinâmica, medições hidráulicas, equipamentos hidráulicos e escoamentos em canais.

7.2 - Avaliação curricular - incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista - terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão a concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestra Maria Conceição Baixinho Figueiredo Dias, professora adjunta da ESTIG.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria de Lurdes de Santos Cruz, assistente do 1.º triénio da ESTIG.

Engenheira Eduarda Cristina Pires Luso, assistente do 1.º triénio da ESTIG.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Carlos Iglésias Ferreira, assistente do 1.º triénio da ESTIG.

Engenheiro Pedro Miguel Rodrigues Oliveira, assistente do 1.º triénio da ESTIG.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Junho de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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