Portaria 528/83
de 5 de Maio
Tornando-se necessário harmonizar o critério de baixa de serviço por falta de aproveitamento nos cursos de formação técnica, frequentados por militares em serviço militar obrigatório e recrutados nos termos da alínea d) do n.º 1.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, alterada pela Portaria 752-A/81, de 2 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, que o n.º 13.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
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13.º A falta de aproveitamento no CTC ou CFT implica baixa de serviço, a qual, no que se refere aos segundos-marinheiros e segundos-grumetes em serviço militar obrigatório, não deverá ter lugar antes de completado este.
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Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 22 de Abril de 1983.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Ministro da Indústria, Energia e Exportação.