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Aviso 8924/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8924/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Maio de 2001 da secretária-geral, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - condução e manutenção de viaturas ligeiras para transporte de funcionários, transporte de expediente e encomendas oficiais.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes, até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Escolaridade obrigatória, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/97, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes;

Carta de condução adequada para o desempenho das funções.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:

6.2.1 - Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, quer aos resultantes da vivência do cidadão comum;

6.2.2 - Direitos e deveres da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

6.2.3 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

6.2.4 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6.2.5 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

6.2.6 - Deontologia do serviço público "Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

6.2.7 - Atribuições e competências da Secretaria-Geral - Decreto-Lei 210/99, de 11 de Junho.

6.3 - A prova de conhecimentos específicos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho de 11 de Julho de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, e incidirá sobre os seguintes temas:

6.3.1 - Regras de segurança rodoviária;

6.3.2 - Manutenção de viaturas.

6.4 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de duas horas e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação indicada.

6.5 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.6 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.7 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 3.º, 1070-085 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

7.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) c) do n.º 7.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o local de afixação será a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, em Lisboa.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Pereira Ventura, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Mercedes Elvira Silva Pedrosa, chefe da Secção de Expediente e Arquivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Artur Melo Almeida Chaves, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.

Vogais suplentes:

Maria Delfina Costa Oliveira, assistente administrativa especialista.

Maria Júlia Matos Francisco, assistente administrativa especialista.

10 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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