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Aviso 8896/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8896/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2001 do director regional de Agricultura do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas na categoria de operário principal da carreira de operário qualificado (jardineiro) do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria em concurso é o constante do n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, para o grupo de pessoal operário qualificado, nomeadamente na instalação e conservação de jardins.

7 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, designadamente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de Julho;

h) Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 4.2 deste aviso;

f) Declaração emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve estão dispensados de entregar o documento comprovativo das habilitações literárias, caso o mesmo conste do respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O requerimento poderá ser entregue directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão (Faro), acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - João Manuel Guerreiro Costa, assessor principal (engenheiro).

Vogais efectivos:

1.º Armindo José Gonçalves Rosa, técnico especialista principal (engenheiro técnico agrário).

2.º José Manuel Baguinho de Sousa, técnico especialista principal (engenheiro técnico agrário).

Vogais suplentes:

1.º Artur Gomes Rodrigues, técnico profissional principal (agente técnico agrícola).

2.º Maria Dulce Rodrigues Reis, técnica de 1.ª classe (engenheiro técnico agrário).

15.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Junho de 2001. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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