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Aviso 8874/2001, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8874/2001 (2.ª série). - Concursos n.os 18/2001 e 19/2001. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro proferida na sequência do despacho da Ministra da Saúde n.º 1248/2001 e for proposta do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontram abertos concursos internos gerais para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar das áreas a seguir indicadas do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro:

Concurso n.º 18 - assistente de medicina física e reabilitação - um lugar;

Concurso n.º 19 - assistente de oftalmologia - dois lugares.

2 - Os concursos são institucionais internos gerais, abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

2.1 - A estes concursos podem candidatar-se os médicos vinculados funcionários ou agentes (assistentes eventuais em regime de contrato administrativo de provimento, nomeadamente médicos colocados em vagas consideradas carenciadas ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril), dado tratar-se de concursos internos.

3 - Os concursos são válidos apenas para as vagas acima anunciadas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis, contados da publicação deste aviso em Diário da República.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais prevejam, para o efeito, o tratamento de cidadão nacional a cidadãos estrangeiros;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, do qual deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, sendo a antiguidade expressa em anos, meses e dias;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 4 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

12 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

14 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

15 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

16 - Os júris têm a seguinte constituição:

Concurso n.º 18

Presidente - Dr. Alfredo José Morais, chefe de serviço e director do serviço de medicina física e reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Jorge Prior Caldas e Dr.ª Paula Sofia Nunes Dias Padrão Ribeiro da Cunha, ambos assistentes de medicina física e reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Alcides Manuel Carvalheiro da Silva Guedes, assistente de medicina física e reabilitação do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, e Dr.ª Maria da Luz Carvalho Neves Lopes, assistente de medicina física e reabilitação do Centro de Medicina Física e Reabilitação de Alcoitão.

Concurso n.º 19

Presidente - Dr. José Joaquim Coelho Dias Arêde, chefe de serviço de oftalmologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Manuel Estrada Lopes, assistente graduado de oftalmologia, e Dr. Paulo José Esteves Cruz Loureiro, assistente de oftalmologia, ambos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Hugo Manuel Paz dos Reis de Carvalho e Dr. Salvador Lopes, ambos assistentes de oftalmologia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jorge Manuel Oliveira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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