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Aviso 8820/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8820/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 (interno de acesso misto para assistente administrativo principal). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 10 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal no quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho, sendo sete lugares para pessoal do Hospital e um lugar para pessoal que a ele não pertença.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais estabelecidas nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativamente ao pessoal administrativo.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, sendo os respectivos vencimentos os estipulados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso é aberto e será ponderada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(1xHL)+(2xEP)+(1xFP)+(1xCS)]/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

7.2.1 - Habilitações literárias - a pontuação das habilitações literárias será calculada da seguinte forma:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 pontos;

9.º de escolaridade ou equivalente legal - 18 pontos;

11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 19 pontos;

12.º ano de escolaridade ou superior - 20 pontos.

7.2.2 - Experiência profissional - a experiência profissional é expressa através de elementos temporais, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(a+b+c)/3

em que:

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém, valorado como segue:

Até 4 anos - 14 valores;

De 5 a 8 anos - 16 valores;

De 9 a 12 anos - 18 valores;

Igual ou mais de 13 anos - 20 valores;

b=tempo de serviço na carreira administrativa, valorado como se segue:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 8 anos - 16 valores;

De 9 a 12 anos - 18 valores;

Igual ou mais de 13 anos - 20 valores;

c=tempo de serviço na função pública, valorado como se segue:

Até 6 anos - 14 valores;

De 7 a 15 anos - 16 valores;

De 16 a 24 anos - 17 valores;

Igual ou mais de 25 anos - 20 valores.

7.2.2.1 - Para efeitos da fórmula referida no n.º 7.2.2, no tempo de serviço serão considerados anos completos.

7.2.3 - Formação profissional - na formação profissional serão só consideradas as acções de formação directamente relacionadas com o conteúdo funcional da carreira administrativa e na determinação do valor atribuído serão considerados os seguintes factores:

Sem formação profissional - 10 valores;

Cursos até dezoito horas - mais 1 valor;

Cursos até trinta e cinco horas ou superior - mais 2 valores.

7.2.3.1 - Apenas serão considerados os cursos de formação em cujos certificados ou declarações constem a sua designação, indicação da entidade que os promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.

7.2.3.2 - Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção formativa não refira a respectiva carga horária atribuir-se-á 0,25 valores por cada acção de formação.

7.2.3.3 - O factor formação profissional não excederá, em qualquer circunstância, 20 valores.

7.2.4 - Classificação de serviço - para a classificação de serviço serão consideradas as classificações quantitativas dos últimos três anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para correspondência à escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação da aplicação da seguinte fórmula:

CS=[(CS1+CS2+CS3)x2]/3

em que:

CS=classificação de serviço;

CS1, CS2 e CS3=classificação de serviço dos últimos três anos.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - valorada de 0 a 20 valores e destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objec tiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por aplicação da fórmula:

EPS=QAP+PFE+CCE+QI

em que:

EPS=entrevista profissional de selecção;

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a novas tecnologias;

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa;

QI=qualidades intelectuais - avalia os conhecimentos de cultura geral do candidato.

7.4 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Categoria a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da posse dos requisitos gerais ou certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Certidão, emitida pelo serviço de origem onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem as classificações de serviço dos últimos três anos, sob forma quantitativa, ou fotocópias autenticadas das fichas de notação;

d) Certidão, emitida pelo serviço de origem onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 8.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio no rés-do-chão do lado esquerdo deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Moreira Marques da Silva, chefe de repartição do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Vogais efectivos:

1.º Maria Aida da Silva Figueiredo e Silva Costa e Sá, chefe de secção do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

2.º Rosa Maria Sobral do Couto Carapeto, assistente administrativa especialista do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

Vogais suplentes:

1.º Leonor de Miranda Marçalo Nogueira Maricato, assistente administrativa principal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

2.º Maria de Fátima Oliveira Martins Monteiro, assistente administrativa principal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Junho de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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