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Aviso 8794/2001, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8794/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 25 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão dos Assuntos Financeiros, da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do quadro de pessoal dirigente constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Assuntos Financeiros, cujas funções são as definidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro.

5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

São condições preferenciais ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como de coordenação ou direcção nos mesmos domínios, e licenciatura em Economia ou Gestão.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, podendo ser entregue directamente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos, actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, três exemplares, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, com indicação das funções que exerceram e exercem e dos respectivos períodos, e a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados;

b) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.

9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir comprovados através de documento.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso é motivo de exclusão.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 206/2001, de 23 de Maio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lina de Fátima Freitas Neto, subdirectora-geral da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Manuel dos Santos Figueiredo, director de serviços da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

2.º Dr. Mário Manuel Pinto Lobo, director-geral da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria José Carvalho Saalfeld, directora de serviços da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

2.º Dr.ª Maria João Robalo Magalhães, directora de serviços do Instituto da Cooperação Portuguesa.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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