Aviso 8792/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro das Finanças de 25 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Coordenação das Relações Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do quadro de pessoal dirigente constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto.
2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Coordenação das Relações Internacionais, cujas funções são as definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 27/98, de 11 de Fevereiro.
5 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
São condições preferenciais ter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como de coordenação ou direcção nos mesmos domínios, e licenciatura em Economia ou Relações Internacionais.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, podendo ser entregue directamente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos, actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Identificação do concurso a que se candidata.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, três exemplares, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, com indicação das funções que exerceram e exercem e dos respectivos períodos, e a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais poderão ser tidos em conta se devidamente comprovados;
b) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.
9.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir comprovados através de documento.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso é motivo de exclusão.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 206/2001, de 23 de Maio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Fernando Augusto Moreno, subdirector-geral da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Ângelo Emanuel Cortesão Seiça Neves, director de serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
2.º Dr. Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, subdirector-geral da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria João Botelho, directora de serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
2.º Dr. Carlos Henriques de Borges Tavares, director de serviços do Instituto Português da Qualidade.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Mário Lobo.