Portaria 1152/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Junho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ INF (REF) (42004951) João Henriques de Almeida.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente - com a antiguidade de 10 de Abril de 1956;
Capitão - com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;
Major - com a antiguidade de 8 de Fevereiro de 1969;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1978.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria (50463911) Amílcar Augusto Ferreira Domingues e à direita do coronel de infantaria (50704211) Hélder Chaves Gomes.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Novembro de 1978) e a data em que foi desligado do serviço (15 de Abril de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 57/90 e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Junho de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.