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Decreto-lei 47775, de 5 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 42979, de 16 de Maio, com excepção dos seus artigos 9.º a 14.º, que continuarão em pleno vigor, que regula a produção, fabrico, armazenagem e comércio dos géneros destinados à alimentação dos gados e animais de capoeira - Regula o abono de senhas de presença aos membros da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 47775

Considerando o novo regime a que vão ser sujeitos o exercício da indústria de alimentos compostos para animais e a preparação e comércio dos mesmos alimentos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 42979, de 16 de Maio de 1960, com excepção dos seus artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º, que continuarão em pleno vigor.

Art. 2.º Os membros da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, desta data, serão abonados de senhas de presença nas condições em vigor para os membros do Conselho Técnico da Indústria.

§ único. Os encargos provenientes do disposto neste artigo serão satisfeitos pela verba referida no § único do artigo 8.º do Decreto-Lei 43559, de 25 de Março de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Voz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/05/plain-19180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-16 - Decreto-Lei 42979 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria

    Regula a produção, fabrico, armazenagem e comércio dos géneros destinados à alimentação dos gados e animais de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-25 - Decreto-Lei 43559 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Extingue o Conselho Superior da Indústria, passando para a Corporação da Indústria e para o Conselho Técnico da Indústria (criado pelo presente diploma junto da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria) a competência que àquele cabia. Fixa a constituição e o funcionamento do referido conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Portaria 22767 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Fixa as características para os diferentes alimentos para animais e estabelece as regras que deverão provisòriamente observar-se na sua preparação e comércio.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-28 - Decreto 357/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Revoga o artigo 7.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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