Decreto-lei 47775, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1967, Série I de 1967-07-05.
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Data:
1967-07-05
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Revoga o Decreto-Lei n.º 42979, de 16 de Maio, com excepção dos seus artigos 9.º a 14.º, que continuarão em pleno vigor, que regula a produção, fabrico, armazenagem e comércio dos géneros destinados à alimentação dos gados e animais de capoeira - Regula o abono de senhas de presença aos membros da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.
Decreto-Lei 47775
Considerando o novo regime a que vão ser sujeitos o exercício da indústria de alimentos compostos para animais e a preparação e comércio dos mesmos alimentos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 42979, de 16 de Maio de 1960, com excepção dos seus artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º, que continuarão em pleno vigor.
Art. 2.º Os membros da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, desta data, serão abonados de senhas de presença nas condições em vigor para os membros do Conselho Técnico da Indústria.
§ único. Os encargos provenientes do disposto neste artigo serão satisfeitos pela verba referida no § único do artigo 8.º do Decreto-Lei 43559, de 25 de Março de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Voz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/05/plain-19180.pdf ;
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