Aviso 8687/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 29 de Janeiro de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constante do despacho 19 567/99, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 1999.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Área de actuação - a área de actuação corresponde ao exercício do cargo de secretário de faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e o artigo 2.º do Regulamento Interno da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Maio de 1996.
5 - Local de trabalho - Lisboa.
6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, tendo em conta o disposto nos n.os 4 e 5 da mesma disposição legal.
7 - Requisitos preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são requisitos preferenciais de selecção dos candidatos:
7.1 - Possuir licenciatura em Gestão e Organização de Empresas.
7.2 - Experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente, em especial no domínio da gestão universitária, nomeadamente planeamento, organização e gestão académica universitária, administração financeira e patrimonial do Estado e serviços autónomos, com recurso a sistemas de financiamento públicos e de fundos comunitários, contabilidade patrimonial e POCE, gestão do pessoal docente e não docente nas universidades e empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na área para que o concurso é aberto;
c) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.
9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1600 Lisboa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
d) Formação profissional;
e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato ou aos serviços a que pertencem, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 23 de Março de 2001, na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Armando Simões dos Santos, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Jorge Fernando F. Cardoso, secretário da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Helena de Oliveira Calado Rosendo, secretária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciado Luís Waldyr Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Armando Simões dos Santos.