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Aviso 8667/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8667/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de vagas na categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 6 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 55 lugares vagos na categoria de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem nos centros de saúde indicados no mapa anexo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos e visa o provimento das vagas indicadas e das que venham a surgir durante o prazo de validade.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado subsidiariamente, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos centros de saúde indicados no mapa anexo ao presente aviso.

5 - Remuneração - a fixada para a categoria de enfermeiro na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de acordo com o disposto no mapa IV anexo ao mesmo diploma legal, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EPG+3(EPCSP)+FC+2(OER)+AGC)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EPG=experiência profissional geral;

EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;

FC=formação contínua;

OER=outras experiências relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

7.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso de abertura constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições exigidas pelo n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Encontrar-se nas condições previstas nos n.os 4 ou 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

c) Possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9.2 - Forma - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, entregue na secretaria (7.º piso), dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentação de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência à respectiva série, número, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o processo;

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

h) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da classificação do curso referido na alínea a), sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos;

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em termos de anos, meses e dias;

g) Documento(s) comprovativo(s) de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções de enfermeiro, se for o caso;

h) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, em termos de anos, meses e dias;

i) Curriculum vitae (três exemplares).

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas a), b), c), f) e i) do número anterior determina a exclusão do candidato. A falta dos restantes documentos determina, apenas, a sua não consideração para efeitos de classificação.

10 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), c), e) e f) do n.º 9.4, desde que os mesmos constem já do seu processo individual, devendo, no entanto, referi-lo no requerimento.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos da suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidos nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (7.º piso) desta Sub-Região de Saúde.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Margarida Antunes da Silva Agria, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Oliveira de Frades.

Vogais efectivos:

Joaquim Borges Castanheira, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Tondela.

Álvaro Augusto Matos Almeida, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Resende.

Vogais suplentes:

Margarida Marília Pessanha Seixas Sobral, enfermeira especialista do Centro de Saúde de São João da Pesqueira.

Mário Carlos de Almeida Santos, enfermeiro especialista do Centro de Saúde de Mortágua.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Junho de 2001. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

ANEXO

Mapa de vagas

Centro de Saúde de Armamar - dois lugares.

Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar.

Centro de Saúde de Castro Daire - três lugares.

Centro de Saúde de Cinfães - seis lugares.

Centro de Saúde de Lamego - seis lugares.

Centro de Saúde de Mangualde - quatro lugares.

Centro de Saúde de Moimenta da Beira - dois lugares.

Centro de Saúde de Oliveira de Frades - quatro lugares.

Centro de Saúde de Penedono - um lugar.

Centro de Saúde de Resende - três lugares.

Centro de Saúde de São João da Pesqueira - três lugares.

Centro de Saúde de Sátão - três lugares.

Centro de Saúde de Sernancelhe - três lugares.

Centro de Saúde de Tabuaço - um lugar.

Centro de Saúde de Tarouca - dois lugares.

Centro de Saúde de Viseu 1 - seis lugares.

Centro de Saúde de Viseu 2 - cinco lugares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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