Despacho 13 792/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso de autorização conferida por despacho da directora do Serviço Sub-Regional de Loures, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 4 de Dezembro de 2000, subdelego nas chefes de repartição de regimes Maria do Rosário Mateus Mendes Sousa Lopes e Palmira Rosa Quitério e na chefe de secção Maria Matilde Fernandes Sousa, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, as seguintes competências:
1.1 - De competência genérica:
1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência;
1.1.2 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.1.6 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes em matéria que não tenha carácter reservado;
1.1.7 - Autorizar deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.1.8 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do serviço respectivo, nos termos dos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.9 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;
1.1.10 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como as despesas de transporte e de ajudas de custo a que haja lugar.
1.2 - De competência específica:
1.2.1 - No que concerne ao âmbito das respectivas áreas, o poder previsto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 36/93, de 21 de Outubro;
1.2.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas de ambulância para a realização de exames médicos;
1.2.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames para que foram convocados;
1.2.5 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.2.6 - Despachar processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.2.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.2.8 - Proceder ao registo de remunerações;
1.2.9 - Atribuir a prestação de rendimento mínimo a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 196/97, de 29 de Junho.
2 - Nos termos do artigo 35.º do já referido Código, delego nas chefes de repartição e na chefe de secção acima referidas a competência para assinar correspondência corrente.
3 - Ficam as chefes de repartição abrangidas pelo presente despacho autorizadas a subdelegar as competências agora atribuídas em chefes de secção.
7 de Dezembro de 2000. - A Directora de Serviços de Regimes de Segurança Social, Maria José Martins Mendes Caldeira Fradique.