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Aviso 8538/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8538/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 6 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de medicina interna do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, o despacho ministerial 19/90, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - Hospital de São João de Deus, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - O vencimento será o resultante da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo o requerimento e respectivos documentos desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Selecção dos candidatos - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - A lista de candidatos será afixada nos termos da secção V do Regulamento dos Concursos e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Elsa Marques da Silva, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuel Aguiar e Costa, assistente graduada de medicina interna.

Dr. Nuno Manuel Gomes da Costa Carneiro, assistente graduado de medicina interna.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eugénia Maria Ferreira de Espinheira Quelhas, assistente graduada de medicina interna.

Dr. Augusto Fernando Oliveira Duarte, assistente graduado de medicina interna.

16 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

6 de Junho de 2001. - O Director, Manuel Afonso de Almeida Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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