Aviso 8538/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 6 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de medicina interna do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.
2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, o despacho ministerial 19/90, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
5 - Local de trabalho - Hospital de São João de Deus, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - O vencimento será o resultante da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo o requerimento e respectivos documentos desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que se encontra vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna;
b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
10 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
13 - Selecção dos candidatos - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - A lista de candidatos será afixada nos termos da secção V do Regulamento dos Concursos e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Elsa Marques da Silva, chefe de serviço de medicina interna.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuel Aguiar e Costa, assistente graduada de medicina interna.
Dr. Nuno Manuel Gomes da Costa Carneiro, assistente graduado de medicina interna.
Vogais suplentes:
Dr.ª Eugénia Maria Ferreira de Espinheira Quelhas, assistente graduada de medicina interna.
Dr. Augusto Fernando Oliveira Duarte, assistente graduado de medicina interna.
16 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.
6 de Junho de 2001. - O Director, Manuel Afonso de Almeida Pinto.