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Aviso (extrato) 12789/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 8 bombeiros municipais na categoria de bombeiros municipais de 3.ª classe|recrutas (ref. pccr.004.2015)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12789/2015

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que, até ao início de vigência da revisão, as carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e as de corpos especiais, regem-se pelas disposições normativas aplicáveis a 31 de dezembro de 2008 [incluindo os procedimentos concursais], sendo-lhes aplicável o disposto na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo 41.º, torna público que, na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Leiria, pela deliberação proferida na sua sessão de 11 de setembro de 2015, na sequência da proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 01 de setembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, conforme de seguida se indica:

1 - Identificação do concurso e dos postos de trabalho a ocupar por aquela via:

a) Identificação do concurso: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 8 bombeiros municipais na categoria de bombeiros municipais de 3.ª classe|recrutas (ref. pccr.004.2015);

b) Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano para o preenchimento dos 8 lugares vagos existentes, e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

2 - Requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo | 09.º ano de escolaridade, insuscetíveis de substituição por adequada formação ou experiência profissional;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Requisitos especiais de admissão a concurso:

a) Idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Altura igual ou superior a 1,60 m.

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data do termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (que aprovou, em anexo, o novo Código do Procedimento Administrativo - CPA); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 35/2014, de 20 de junho (que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP); Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, de 06 de novembro de 1995, em tudo o que não contrarie as disposições legais aplicáveis; Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março;

5 - Recrutamento:

O recrutamento para a constituição das relações jurídicas de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro). Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, o recrutamento deverá operar-se conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, pela ordem que a seguir se indica:

i) Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

ii) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

iii) Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

No presente concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, conforme determina o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

a) A remuneração é a prevista no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei 35/2014;

b) A frequência do estágio será efetuada como recruta e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso de período experimental, equivalente ao da duração do estágio (um ano);

c) A permanência no exercício de funções, para além do período de tempo inicial de execução do contrato, fica condicionada a prévia aprovação no referido estágio, com classificação final não inferior a Bom (14 valores);

d) O sistema de frequência, de avaliação, bem como de classificação final do estágio consta das disposições conjugadas do n.º 1, n.º 4, e n.os 6 a 8, todos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, e do Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, sem prejuízo das normas que eventualmente lhe possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei 35/2014;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Descrição breve do conteúdo funcional:

a) O previsto no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei 35/2014, a saber:

i) Proteção e combate a incêndios;

ii) Prestar socorro a populações e náufragos;

iii) Transporte de sinistrados e doentes;

iv) Atividades de proteção civil;

v) Pareceres técnicos;

vi) Formação cívica;

vii) Outras.

8 - Área funcional, serviço para que é aberto, local de prestação do trabalho e residência:

a) Área: Funções de bombeiro;

b) Serviço: Divisão de Proteção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria, sendo a prestação de trabalho organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano;

c) Local: Abrange a área do concelho de Leiria, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares relativas à matéria;

d) Residência: Os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Composição do júri:

a) Presidente: O Chefe da Divisão de Proteção Civil e Bombeiros, Sr. Tenente-Coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;

b) Vogais efetivos: O Subchefe, Sr. Horácio Sousa Santos, e o Bombeiro Municipal de 1.ª Classe, Sr. José Manuel Valente Rodrigues Rito;

c) Vogais suplentes: Os Bombeiros Municipais de 1.ª Classe, Sr. Dominiciano Marques Godinho e Sr. Carlos Alberto Sousa Gomes.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

10 - Métodos de seleção, caráter, fases, programa de provas e sistema de classificação final a utilizar:

10.1 - Inspeção médica (IM):

a) Caráter: Eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a menção classificativa de Não Apto;

b) Finalidade: Avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pela Câmara Municipal de Leiria;

c) Cotação: O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não apto.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG):

a) Caráter: Eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sem arredondamentos;

b) Finalidade: Avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções a que se candidatam;

c) Programa: Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais; Estatuto dos Bombeiros Profissionais da Administração Local; Regulamento Geral do Estágio dos Bombeiros Profissionais; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

d) Forma: Escrita;

e) Natureza: Teórica;

f) Duração: Duas horas, com 30 minutos de tolerância;

g) Legislação necessária à realização: Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março; Lei 35/2014, de 20 de junho;

h) Material necessário à realização: Caneta e legislação para consulta, não anotada nem comentada (disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt).

10.3 - Provas práticas (PP):

a) Caráter: Eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer uma delas;

b) Finalidade: Avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para o exercício das funções a que se candidatam;

c) Programa:

i) Flexões de braços na trave (barra):

Finalidade: Avaliar a força superior, em especial dos músculos flexores/extensores dos membros superiores;

Duração: Igual ao período de tempo utilizado até à interrupção das repetições;

Execução: Precedendo aquecimento, à voz de "em posição", dada pelo controlador, o executante, por meio de um salto para o qual pode haver ajuda, deve tomar a posição inicial, suspendendo-se na trave (colocada a 2 metros do solo) em suspensão facial, com as palmas das mãos para a frente, mantendo os braços completamente estendidos, o corpo em posição vertical e perdendo o contacto dos pés com o solo, à voz de "começar", e só então, o executante deve fletir os dois braços simultaneamente, até ultrapassar com o queixo a parte superior da trave; em seguida, voltará à posição inicial, pela extensão completa dos braços; devendo realizar, nestas condições, o maior número possível de flexões de braços, sem interrupções;

Cotação (Clas. Braços.): O número de retornos à posição inicial é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores, não sendo consideradas, para efeitos de determinação da pontuação a atribuir, as flexões realizadas antes da ordem do controlador, por forma a aproveitar o balanço do salto inicial, bem como aquelas em que o corpo não permaneça em posição vertical durante o exercício, ou as efetuadas com balanço ou movimentos de pernas (pedalar) ou após a interrupção do exercício;

ii) Exercícios abdominais:

Finalidade: Avaliar a força média, em especial o nível funcional dos músculos abdominais;

Duração: 02 minutos;

Execução: Precedendo aquecimento, o executante, deitado em posição dorsal, com as pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, as mãos na nuca, com os dedos entrecruzados, e os pés fixos no espaldar (ou os tornozelos seguros por um ajudante, de joelhos, a seu lado), à voz de "começar" dada pelo controlador, que estará munido com um cronómetro, o executante eleva, flete e torce o tronco, tocando com o cotovelo direito|esquerdo no joelho esquerdo|direito, e retomando de seguida a posição inicial (em cada repetição deve alternar o cotovelo e o joelho), devendo realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições;

Cotação (Clas Abdom.): O número de retornos à posição inicial é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores, não sendo considerados, para efeitos de determinação da pontuação a atribuir, os abdominais realizados em que as mãos sejam tiradas da nuca, em que a bacia saia do chão (corpo arqueado para facilitar a flexão) ou em que os ombros não toquem no solo no retorno à posição inicial;

iii) Teste de cooper:

Finalidade: Avaliar a capacidade de resistência.

Duração: 12 minutos.

Execução: Precedendo aquecimento, os executantes, à medida que vão sendo chamados, dirigem-se para trás da linha de partida que lhes é indicada, e, ao sinal de partir (pode ser: voz, apito ou pistola), começam a correr à volta da pista, enquanto os controladores contam e registam o número de voltas que cada indivíduo executa e vão avisando do tempo gasto ou do tempo que falta; ao fim de 12 minutos o controlador emite um sinal sonoro, que seja audível para todos e previamente referido; a este sinal os executantes devem parar e permanecer no mesmo local, até à chegada do controlador para registar o número aproximado de metros que cada executante percorreu, para além das voltas completas; finda esta operação os executantes devem abandonar a pista.

Cotação (Clas. Cooper): O número total de metros percorridos, correspondente ao número total de voltas completas vezes o perímetro da pista, acrescido do número de metros para além das voltas completas, é cotado nos termos da tabela de classificação das provas práticas em anexo ao Regulamento de Ingresso, até ao limite máximo de 20,00 valores.

d) Duração: Um dia;

e) Fórmula classificativa:

[(2 x Clas.Cooper) + Clas.Braços + Clas Abdom.]/4

f) Material necessário à realização: Traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica).

10.4 - Exame Psicológico de Seleção (EPS):

O exame psicológico de seleção visa avaliar as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a adequação dos candidatos dos lugares postos a concurso, tem caráter eliminatório, quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.

No exame psicológico são atribuídas as seguintes menções qualitativas:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante Favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do mesmo.

10.5 - Sistema de Classificação final (CF):

a) A classificação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção eliminatórios resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (CFPCG + CFPP + CFEPS)/3

Em que:

CF|Classificação Final;

CFPCG|Classificação Final Prova Conhecimentos Gerais;

CFPP|Classificação Final Provas Práticas;

CFEPS|Classificação Final Exame Psicológico de Seleção.

b) A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção eliminatórios será efetuada por ordem decrescente da classificação atribuída nos termos que antecedem, expressa até às centésimas e numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos.

c) As situações de igualdade de classificação final entre candidatos, para efeitos de determinação da correspondente ordenação final, serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

d) Sempre que subsistir igualdade após a aplicação do critério referido na alínea que antecede preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37.º:

i) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;

ii) Os candidatos com menor idade;

iii) Os candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;

iv) Os candidatos com mais elevada classificação no exame psicológico de seleção.

e) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores.

f) O sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do júri do concurso realizada em 01 de outubro de 2015, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Entidade a quem apresentar o requerimento, respetivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento escrito, disponível na página eletrónica do Município em http://www.cm-leiria.pt/pages/312, devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República - 2414-006 Leiria, contendo referência aos seguintes elementos:

i) Identificação completa (nome completo, data de nascimento do candidato, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico se tiver);

ii) Habilitações literárias;

iii) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

b) O requerimento e os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas (10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República). Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.1 - Documentação a juntar ao requerimento de admissão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais acima indicados, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da respetiva titularidade, sem prejuízo do disposto na alínea que se segue;

b) Documento comprovativo da titularidade do requisito geral relativo às habilitações literárias acima indicado, bastando a apresentação pelos candidatos de fotocópia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;

c) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos especiais acima indicados, bastando a apresentação pelos candidatos de fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

d) Fotocópia simples da carta de condução de veículos da categoria C, se titular da mesma;

e) Nos casos aplicáveis deverá ainda ser apresentado documento comprovativo da titularidade de grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento do tipo de deficiência e do grau de incapacidade possuídos. Devem igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão;

f) A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

g) Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

a) A admissão e a exclusão dos candidatos regem-se pelo disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98.

b) A lista de classificação final será notificada aos candidatos pelas formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria o serviço a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1.

13 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída.

14 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal (n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), Gonçalo Lopes.

309028709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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