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Regulamento 761/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Curso de Doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas

Texto do documento

Regulamento 761/2015

Regulamento do Curso de Doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas

Preâmbulo

O ciclo de estudos de Doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de doutoramento ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão desse ciclo de estudos, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato para obter o grau de Doutor em Genética Humana e Doenças Infeciosas. Este é um curso de doutoramento em associação, entre o Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) e a Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM), ambos da Universidade Nova de Lisboa (UNL), sendo a unidade orgânica coordenadora o Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT/UNL), dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e no Regulamento Geral do 3.º Ciclo de Estudos Superiores Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pelo IHMT/UNL (Regulamento 474/2012, de 19 de novembro) e pela NMS|FCM (Regulamento 320/2015, de 19 de junho).

O presente Regulamento foi aprovado nas reuniões dos Conselhos Científicos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, de 30 de Janeiro de 2013 e da Faculdade de Ciências Médicas, de 18 de Junho de 2013.

Artigo 1.º

Criação e âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) e da Faculdade de Ciências Médicas (NMS|FCM), através do ciclo de estudos de doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 93/2012, conferirá o grau de doutor no Ramo de Ciências Biomédicas, especialidade de Genética (Disciplinas afins de Genética Humana, de Infeciologia e de Métodos e Técnicas de Investigação) do IHMT/UNL (Despacho 8059/2014) e no Ramo de Genética e Doenças Infeciosas da NMS|FCM/UNL (Despacho 9833/2015).

2 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 40.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Artigo 2.º

Área científica

O curso de Doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas, adiante designado por curso, abrange as áreas científicas: Formação Básica, Genética Humana, Doenças Infeciosas.

Artigo 3.º

Duração e organização do curso

1 - O curso terá uma duração de oito semestres letivos (quatro anos letivos).

2 - O período curricular, de dois semestres, é constituído por um tronco comum versando unidades curriculares obrigatórias dirigidas à formação para a investigação (1.º semestre) e por unidades curriculares opcionais que incluem áreas curriculares de especialização (2.º semestre), correspondendo ao 1.º ano do curso.

3 - Em alternativa às unidades curriculares opcionais poderão ser realizados cursos de curta duração, unidades curriculares e módulos de ensino do IHMT, da NMS|FCM e de outras instituições, conferências científicas, estágios e outros que a Comissão Científica do curso considere relevantes.

4 - O período de preparação e apresentação de uma dissertação adequada à natureza da área científica é de seis semestres, correspondendo aos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso.

5 - O curso está organizado pelo sistema europeu de unidades de crédito [European Credit Transfer System (ECTS)].

6 - O total de ECTS necessários à obtenção do grau de doutor é de 240, correspondendo 60 ECTS ao período curricular e 180 ECTS à dissertação.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos e processo de seleção

1 - Para ingressar no Doutoramento em Genética Humana e Doenças Infeciosas, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL, IHMT e NMS|FCM e respeitar pelo menos uma das condições:

a) Possuir o grau de mestre na área científica de Ciências da Vida ou afins, ou equivalente legal;

b) Possuir o grau de licenciado na área científica de Ciências da Vida ou afins, ou equivalente legal, com uma classificação final mínima de catorze valores, e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - Os candidatos deverão fornecer no ato da candidatura os documentos necessários, conforme lista elaborada pela Comissão Científica do curso.

3 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do ponto 1. para seleção dos candidatos à matrícula no curso será efetuado pela Comissão Científica deste e reconhecido pelo Conselho Científico da instituição coordenadora e será baseado nos seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico-profissional;

b) Desempenho prévio em área específica do curso e aptidão e interesse para a realização de estudos nas áreas de aplicação do mesmo;

c) Resultado de eventual entrevista.

Artigo 5.º

Matrícula e registo

1 - Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorandos para a parte curricular (1.º ano - ano curricular) perante o IHMT/UNL como unidade orgânica coordenadora, mediante matrícula na Divisão Académica do IHMT/UNL, e para os anos seguintes (2.º ano e seguintes - anos de tese) perante o IHMT/UNL ou a NMS|FCM/UNL, mediante matrícula na respetiva Divisão Académica e posterior registo.

2 - A realização da matrícula deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do conhecimento da aceitação da candidatura, salvo pedido fundamentado de prorrogação daquele prazo.

3 - O registo da tese de doutoramento deve ser efetuado até ao final do 1.º ano de frequência do doutoramento, a contar da data da matrícula.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

1 - As duas unidades orgânicas da UNL participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor em Genética Humana e Doenças Infeciosas, nomeadamente:

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência;

c) Desenvolvimento de atividades reconhecidas de formação e investigação e de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade de formação, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.

2 - O curso decorrerá maioritariamente nas instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos (ECTS)

1 - Os 60 ECTS da parte curricular distribuem-se por Unidades Curriculares (UC) das Áreas Científicas de Formação Básica (FB), Genética Humana (GH) e Doenças Infeciosas (DI).

2 - Quarenta e três (43) ECTS distribuídos por estas áreas são de frequência obrigatória (FB - 33, GH - 5, DI - 5) integrando formação teórica, teórico-prática, prática, tutorias e de contacto do aluno com o docente.

3 - Estão disponíveis, no total das 3 áreas, um total de 37 ECTS opcionais, dos quais os estudantes necessitam de perfazer 17, não afetos a uma área em particular. Destes, 30 ECTS correspondem a unidades curriculares deste ciclo de estudos (GH - 15, DI - 15) e 7 ECTS podem ser obtidos entre a oferta pedagógica dos ciclos de estudos em funcionamento nas unidades orgânicas participantes.

4 - As unidades curriculares de opção livre visam permitir que os estudantes orientem a sua formação para competências complementares, nos domínios de aplicação do seu interesse.

5 - Os alunos que no final do 1.º ano do curso completem 60 ECTS obtêm um diploma de Estudos Avançados em Genética Humana e Doenças Infeciosas.

(ver documento original)

6 - O plano de estudos é composto pelas seguintes unidades curriculares:

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização da dissertação de natureza científica

1 - Para a obtenção do grau de doutor é necessária a realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade e que contribua para o alargamento de conhecimentos gerais e ou específicos.

2 - Em alternativa ao ponto 1), em condições de exigência equivalente, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de arbitragem científica de reconhecido mérito internacional.

3 - No caso de a tese ser substituída por um conjunto de trabalhos científicos já publicados, estes terão de ser necessariamente acompanhados de um relatório complementar, escrito, que considere as seguintes vertentes:

a) Enquadramento da investigação;

b) Relevância dos contributos e elementos de inovação;

c) Perspetiva integradora e conclusões gerais.

4 - O formato das teses, capas e paginação são as estabelecidas no Regulamento e nas normas da UNL e do IHMT ou NMS|FCM.

5 - São requisitos prévios para a submissão da tese ao Conselho Científico:

a) A conclusão do curso de doutoramento;

b) Parecer do orientador.

Artigo 9.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos na parte curricular do curso

1 - Para a frequência das unidades curriculares do Doutoramento não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os doutorandos podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

2 - A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares tem caráter individual, efetuando-se através de provas escritas e/ou orais, trabalhos práticos, trabalhos de investigação e relatórios de estágio, de acordo com a natureza das diversas unidades curriculares que compõem o curso. Esta avaliação será feita separadamente, para cada uma das unidades curriculares do curso, e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

3 - O doutorando considera-se aprovado, numa determinada unidade curricular, quando a média das classificações nas provas, mencionadas no número anterior, seja igual ou superior a 10 valores.

4 - A classificação da parte curricular do curso será a média ponderada pelo número de ECTS das classificações obtidas pelo aluno e referidas nos números anteriores.

Artigo 10.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

O não aproveitamento em unidades curriculares da parte curricular em duas edições consecutivas do curso implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.

Artigo 11.º

Orientação científica da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado, ou, ainda, de um especialista com curriculum na área, de mérito reconhecido, nomeado para o efeito e que melhor se adapte à escolha do tema do doutorando, após aprovação do Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.

3 - No caso de o orientador ser exterior ao IHMT/UNL ou NMS|FCM/UNL é obrigatória a coorientação desempenhada por um professor ou investigador doutorado de uma destas Unidades Orgânicas.

4 - O tema escolhido e o respetivo orientador deverão ser propostos pelo doutorando à Comissão Científica do curso até um mês após o final do 2.º semestre de escolaridade.

5 - Para apresentação do pedido deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Tema e plano de trabalhos;

b) Declaração de aceitação e Curriculum vitae do orientador;

c) Proposta da Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM).

6 - O tema, o orientador da dissertação e Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM) serão submetidos e aprovados pela Comissão Científica do curso, que submete para aprovação ao Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato.

7 - Compete ao Orientador:

a) Garantir a qualidade científica e exequibilidade do projeto de tese de doutoramento.

b) Propor a constituição da Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM) prevista no artigo 12.º;

c) Dar parecer sobre a submissão da tese de doutoramento.

Artigo 12.º

Acompanhamento e avaliação da dissertação

1 - Para cada estudante de doutoramento é sugerida pelo orientador do candidato e aprovada pela Comissão Científica do curso e submetida por esta ao Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato, uma Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM), composta pelo orientador e pelo coorientador, caso exista, e por dois membros doutorados do IHMT/UNL ou NMS|FCM/UNL ou externos, de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, não devendo exceder 4 membros.

2 - A Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM) tem a seu cargo acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese e propor a resolução de problemas técnico-científicos, caso existam.

3 - Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório com informação sobre o cumprimento dos objetivos do seu programa de trabalhos, publicações e apresentações em congressos ou outros eventos ligados à tese, submetê-lo à Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM) e ao Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato, e apresentar os resultados do seu trabalho, também anualmente, num seminário público.

4 - A Comissão Tutorial (IHMT) ou Comissão de Tese (NMS/FCM) elaborará anualmente um parecer para o Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato, sobre o estado da tese, para aprovação. Este informará o doutorando e o Coordenador do curso. Este parecer deverá ser claro sobre o cumprimento dos objetivos e eventuais reestruturações que contribuam para o bom desenvolvimento da tese.

5 - Para efeitos do artigo 6.º e 7.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL, a duração máxima do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor no IHMT é de 10 semestres a partir da matrícula, salvo prorrogação fundamentada.

Artigo 13.º

Realização do ato público de defesa da dissertação

1 - A avaliação da dissertação tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada.

2 - A sessão pública a que se alude no n.º 1 consta de:

a) Uma exposição inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos;

b) Uma discussão com os membros do júri que este designar, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri;

3 - A duração das provas não pode exceder cento e oitenta minutos, cabendo ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.

4 - A nomeação do júri de apreciação da dissertação cabe ao Reitor da UNL, sob proposta do Conselho Científico da unidade orgânica da matrícula do candidato, por proposta da sua Comissão Científica.

5 - O júri das provas será constituído e funcionará de acordo com os artigos 34.º e 48.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

6 - Os prazos máximos relativos à nomeação do júri, aceitação da dissertação e realização das provas são os constantes, respetivamente, dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL. (Regulamento 265/2007, de 11 de outubro).

Artigo 14.º

Atribuição e titulação do grau de Doutor

1 - O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação no ato público de discussão da tese ou da compilação de trabalhos de investigação.

2 - O grau é titulado por uma carta doutoral assinada pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

3 -A emissão da carta doutoral e da certidão comprovativa da titularidade do grau é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, pela UNL.

4 - As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como do suplemento ao diploma, deverão ser requeridas, junto dos Serviços Académicos da Reitoria, que as deverão emitir no prazo de trinta dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

Artigo 15.º

Classificação final

1 - A classificação é expressa segundo o n.º 5 do artigo 14.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa publicado como Regulamento 265/2007.

2 - Ao grau académico de doutor é atribuído pelo júri uma qualificação final, resultante da média das classificações ponderadas obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento e o mérito da tese apreciado no ato público, de acordo com os ECTS respetivos e os regulamentos em vigor para a unidade orgânica onde a tese é defendida.

Artigo 16.º

Órgãos de gestão

A gestão do curso de doutoramento é assegurada por:

a) Um Coordenador do curso de doutoramento;

b) Uma Comissão Científica do curso de doutoramento.

Artigo 17.º

Coordenador do curso de doutoramento, eleição e atribuições

1 - O Coordenador do curso é um professor ou investigador doutorado da instituição coordenadora nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do coletivo de Doutorados da área de ensino e de investigação do Curso de Doutoramento das duas unidades orgânicas participantes.

2 - O Coordenador do curso tem as funções de direção e coordenação global do curso.

3 - Compete ainda ao Coordenador do curso:

a) Presidir à Comissão Científica do curso, dispondo de voto de qualidade;

b) Garantir o bom funcionamento do curso;

c) Preparar e executar o plano e orçamento do curso e elaborar os relatórios de execução;

d) Representar oficialmente o curso;

e) Promover a divulgação nacional e internacional do curso em consonância com a Direção da instituição coordenadora;

f) Propor ao Conselho Científico da instituição coordenadora, a constituição da Comissão Científica do curso de Doutoramento.

Artigo 18.º

Comissão Científica - Constituição e atribuições

1 - A Comissão Científica do curso é designada pelo Conselho Científico da instituição coordenadora, sob proposta do Coordenador do curso.

2 - A Comissão Científica do curso é composta por três professores ou investigadores doutorados, do IHMT/UNL e da NMS|FCM/UNL, para além do Coordenador do Curso.

3 - Compete à Comissão Científica do curso:

a) Apoiar o Coordenador na gestão global do curso;

b) Certificar e reconhecer os documentos submetidos para registo da tese de doutoramento conforme Artigo 5.º e pontos 4, 5 e 6 do Artigo 11.º;

c) Elaborar, para submissão ao Conselho Científico do IHMT/UNL e da NMS|FCM/UNL, a proposta do elenco das disciplinas da componente curricular do curso e a distribuição do serviço docente.

Artigo 19.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por deliberação do Conselho Científico da instituição coordenadora, sob proposta da Comissão Científica do curso.

16 de setembro de 2015. - A Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professora Doutora Zulmira Hartz.

209046107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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