Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
No sentido de manter atualizado o acervo bibliográfico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pretende-se elaborar um procedimento para adquirir um conjunto de publicações periódicas, nacionais e estrangeiras, de carácter eminentemente jurídico, a publicar nos anos de 2016 e 2017.
Considerando que o encargo base do fornecimento referido ascende a (euro)304.820,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 6 % para as publicações em suporte de papel e de 23 % para as publicações disponíveis online, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 131.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE.
Atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo máximo de 24 meses, definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar nos anos de 2015, 2016 e 2017, pelo que se torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber: ano de 2015 (euro)75.400,00 e anos de 2016 e 2017 (euro) 229.420,00.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro)304.820,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 % ou de 23 %, consoante a publicação em questão;
Os encargos sejam executados nos anos de 2015, 2016 e 2017;
O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.02.01.20.
Autorizo o procedimento para fornecimento de publicações periódicas, nacionais e estrangeiras, de carácter eminentemente jurídico, a publicar nos anos de 2016 e 2017, para a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de outubro de 2015. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
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