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Aviso 8516/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8516/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 10 de Maio de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de sete vagas de assistente administrativo principal (com dotação global) constante do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom ou estar abrangidos pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

6.3 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria anterior previsto no n.º 6.2, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

6.4 - A falta da classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, e em virtude de a sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção , caso o júri assim o entenda.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade.

7.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.4 - A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.ª do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel de Jesus Pereira Barbosa, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Elvira Maria Marques Regufe Silva Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Engenheiro Avelino da Costa Martins, técnico de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria de Lourdes dos Santos Caldas de Oliveira, chefe de secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

21 de Maio de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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