Aviso 8408/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 18 de Junho de 2001 do director-geral de Política de Defesa Nacional para preenchimento de uma vaga de assessor da carreira técnica superior do quadro próprio do pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
3 - O concurso visa o provimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, em Lisboa.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice para a categoria fixada no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os os funcionários da Administração Pública.
6 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - ser técnico superior principal habilitado no mínimo com curso superior que confira o grau de licenciatura e que conte, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho].
8 - A selecção será feita através do concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos do preceito anteriormente citado.
8.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os subfactores de apreciação e ponderação da discussão curricular constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos subfactores que vierem a ser definidos para a discussão curricular, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - O local, data e hora de realização da discussão pública do currículo serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director-geral de Política de Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa da mesma Direcção-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui as habilitações literárias profissionais legalmente exigíveis;
c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço prestado na categoria, na carreira da função pública;
d) Formação profissional, com identificação da duração de cursos, estágios, seminários, etc.;
e) Indicação do concurso a que se candidata;
f) Data e assinatura.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas da classificação de serviço qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação e sua duração;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral, quando for caso disso, nos termos do preceituado nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em relação aos candidatos desta Direcção-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente no Serviço de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a e) do n.º 12 do presente aviso.
15 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Dr. Vítor Manuel de Oliveira Lourenço, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Luís Souto de Figueiredo, directora de serviços.
2.º Dr. José Ricardo Guedes Gomes, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. João Pedro Saldanha Serra, director de serviços.
2.º Coronel António José Nunes de Melo, director de serviços.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Junho de 2001. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.