Portaria 807-Q3/83
  
  de 30 de Julho
  
  Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de  Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, aprovado pela Portaria 656/80, de 16 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
  Assinada em 7 de Junho de 1983.
  
  Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira  Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais,  Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo  Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes,  Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
  
  Quadro de pessoal do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      