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Edital 452/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 452/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 19 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, sendo o destino a Escola Superior de Educação.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções genéricas - o requisito geral fixado na lei.

4 - Vencimento - o correspondente aos índice e escalão da respectiva categoria referenciados na escala salarial, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais de legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, Apartado 38.

6 - Considera-se como requisito geral de admissão a concurso:

6.1 - Consideram-se requisitos gerais de admissão a concurso os fixados nos artigos 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - É requisito habilitacional a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais será de acordo com o seguinte programa:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional, e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, e donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil, Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, e acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Professor-adjunto Luís Filipe Pires Fernandes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação deste Instituto.

Vogais efectivos:

Dr. António Cândido Alves, secretário da Escola Superior de Educação deste Instituto.

Fernando Teixeira Vilela, técnico profissional principal da Escola Superior de Educação deste Instituto.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Lopes Catumba, técnica profissional especialista da Escola Superior de Educação deste Instituto.

Maria Isabel Silva Madeira, técnica profissional principal da Escola Superior de Educação deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Junho de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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