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Aviso 8264/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8264/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso - assistente graduado/assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 27 de Abril de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três vagas de assistente graduado/assistente da carreira médica de clínica geral, pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2.1 - O concurso é aberto para o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu provimento.

2.2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho serão em qualquer uma das unidades especializadas da área geográfica da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Vencimento - de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) A posse do grau de assistente ou assistente graduado na área de clínica geral ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, 7800-479 Beja, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e situação militar (quando for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Referência ao presente aviso de abertura mencionando o número e a data da Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de o mesmo não coincidir com a residência referida na alínea a).

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou assistente graduado de clínica geral ou equiparado (original ou cópia autenticada);

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado médico comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo do vínculo à função pública, emitido pelo serviço de origem, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 7.2 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional do Alentejo, com notificação aos mesmos por ofício registado com aviso de recepção.

A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes, presidente da Direcção Regional do Alentejo do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Maria Moura Assunção Raposo, assistente graduada da carreira médica de clínica geral da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Rui Fernando Pimentel Valadas Calado, assistente graduado da carreira médica de clínica geral da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Júlio Simões da Silva Santos, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Licenciado Álvaro José Alves Pereira, assistente graduado da carreira médica de clínica geral da Direcção Regional do Algarve do SPTT.

6 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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