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Aviso 8236/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8236/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, anexo ao Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários qualificados com o estágio para meteorologista superior, por se tratar de recrutamento para chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar, com conteúdo essencialmente técnico-científico nos domínios da meteorologia, e que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Físico-Química, Engenharia Física, Engenharia Geográfica ou Matemática;

Outras licenciatura em Física ou Engenharia cujo plano de estudos inclua formação adequada em Física e Matemática.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).

Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.

A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:

Experiência profissional específica (EPE) - peso 4;

Formação profissional (FP) - peso 3;

Experiência profissional geral (EPG) - peso 2;

Habilitações académicas (HA) - peso 1.

Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:

AC=[(4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA)]/10

A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:

Motivação (M) - peso 4;

Sentido crítico (SC) - peso 3;

Expressão e fluência verbais (EFV) - peso 2;

Qualidade da experiência profissional (QEP) - peso 1.

Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:

EPS=[(4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP)]/10

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios classificativos de apreciação, ponderação e valorização da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e dos respectivos parâmetros e subparâmetros constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a qe pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso objecto de candidatura;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Renato Antero Costa Carvalho, director de serviços do IM.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Jerónimo Zorro Gonçalves, director de serviços.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Soares de Castro Marques Ferreira Gomes, chefe de divisão do IM.

Alberto Castro Nunes Monteiro, chefe de divisão do IM.

5 de Junho de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, C. J. Direitinho Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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