Aviso 8236/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, anexo ao Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários qualificados com o estágio para meteorologista superior, por se tratar de recrutamento para chefe da Divisão de Observação Meteorológica e da Qualidade do Ar, com conteúdo essencialmente técnico-científico nos domínios da meteorologia, e que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:
Licenciatura em Ciências Geofísicas, Física, Físico-Química, Engenharia Física, Engenharia Geográfica ou Matemática;
Outras licenciatura em Física ou Engenharia cujo plano de estudos inclua formação adequada em Física e Matemática.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).
Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.
A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:
Experiência profissional específica (EPE) - peso 4;
Formação profissional (FP) - peso 3;
Experiência profissional geral (EPG) - peso 2;
Habilitações académicas (HA) - peso 1.
Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:
AC=[(4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA)]/10
A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:
Motivação (M) - peso 4;
Sentido crítico (SC) - peso 3;
Expressão e fluência verbais (EFV) - peso 2;
Qualidade da experiência profissional (QEP) - peso 1.
Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:
EPS=[(4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP)]/10
A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.
6.2 - Os critérios classificativos de apreciação, ponderação e valorização da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção e dos respectivos parâmetros e subparâmetros constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço a qe pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso objecto de candidatura;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui.
8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos são efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Renato Antero Costa Carvalho, director de serviços do IM.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Manuel Jerónimo Zorro Gonçalves, director de serviços.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Soares de Castro Marques Ferreira Gomes, chefe de divisão do IM.
Alberto Castro Nunes Monteiro, chefe de divisão do IM.
5 de Junho de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, C. J. Direitinho Tavares.