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Aviso 8227/2001, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8227/2001 (2.ª série). - Concurso para director de serviços do Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 19 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto e o prazo de validade é de seis meses contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 49/99, de 22 de Junho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - o concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais, cuja área de actuação é a que corresponde ao exercício das funções definidas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto.

6 - Requisitos legais e condições preferenciais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.2 - Condições preferenciais de habilitações e experiência consideradas necessárias ao desempenho do cargo:

a) Habilitações literárias - licenciatura adequada, preferencialmente nas áreas de engenharia de minas e de saúde, higiene e segurança no trabalho;

b) Experiência - possuir experiência no âmbito da prevenção dos riscos profissionais.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Sistema de classificação final - no sistema de classificação final é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, podendo ser entregue pessoalmente, na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, no Gabinete de Gestão de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso; a falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, as actividades relevantes e a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelo serviço a que está vinculado, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros documentos que entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 10.1, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos factores considerados nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - Publicitação da relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede deste Centro, na Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, sendo a última enviada por ofício registado para os interessados externos a este organismo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri do concurso (actas n.os 86 e 262, de 20 de Fevereiro e de 23 de Maio de 2001, respectivamente, da Comissão de Observação e Acompanhamento):

Presidente - Dr. José Clemente Geraldes, presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Pedro Pires, director de serviços do Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

2.º Arquitecto José Manuel Nicolau Santos, director de Serviços de Estudo de Negociação de Instrumentos e Relações Internacionais do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Amélia Jesus dos Santos, adjunta do director do Centro Nacional de Pensões.

2.º Dr. Humberto Jorge Alves Meirinhos, presidente dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

14.1 - Substituição do presidente - o presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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