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Aviso 8194/2001, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8194/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 22.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 10 de Maio de 2001 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto concurso para o preenchimento da vaga de chefe de serviço da carreira médica hospitalar abaixo indicada do quadro aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.

2 - O concurso é institucional interno, podendo a ele candidatar-se os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - Especificação da vaga:

Área funcional - departamento de anestesiologia;

Especialidade - anestesiologia;

Vaga - uma.

4 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga.

5 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de anestesiologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Exigências particulares - experiência em cuidados intensivos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem mencionado, bem como a área a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de anestesiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

12 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

13 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

14 - As listas referentes ao presente concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Luís Rodrigues Portela, chefe de serviço e director do departamento de anestesiologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Marques dos Santos Miranda Ferreira, chefe de serviço e directora do serviço de anestesiologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. Mário Jorge Martins de Abreu, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital de Curry Cabral.

Dr.ª Maria do Rosário Gonçalves Ferrão Caboz Santana, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr.ª Maria Emília Reis Tiago, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital dos Capuchos.

Vogais suplentes:

Dr. João Moreira Martins da Silva, chefe de serviço e director do departamento de anestesiologia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr. José Manuel Gutierres Caseiro, chefe de serviço de anestesiologia do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Junho de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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