Aviso 8179/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2001 da subdirectora, por delegação do director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal do GPPAA, constante do mapa I anexo à Portaria 112/2001, de 22 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso caduca com o preenchimento da vaga.
4 - Requisitos de candidatura:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a generalidade dos funcionários da administração central.
6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira de médico veterinário funções de natureza científico-técnica, exigindo qualificação e domínio em áreas do planeamento e política agro-alimentar, nomeadamente no que respeita a produtos de origem animal.
7 - Local de trabalho - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, sito em Lisboa, Rua do Padre António Vieira, 1.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
8.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Menção expressa do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração (em horas);
e) Declaração, emitida pelo respectivo dirigente, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas aos funcionários, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas a), b), c), d) e e) referidos no n.º 10.1 implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.1 - Os candidatos pertencentes ao GPPAA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do GPPAA, situadas no 6.º andar, 1, da Rua do Padre António Vieira, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/80, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - João Manuel Cabral Barata, assessor.
Vogais efectivos:
1.º Maria Elza Monteiro Dinis da Silva, assessora principal.
2.º Lisete Palavras, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Elisabeth Mota Tavares, assessora principal.
2.º Maria Helena Pessoa Lopes, assessora principal.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
8 de Junho de 2001. - Pelo Director, a Subdirectora, Ingrid Valente de Almeida.