Pelo presente despacho definem-se as unidades orgânicas flexíveis previstas no artigo 40.º da referida portaria, criando-se neste momento, exclusivamente, as necessárias divisões, prevendo-se para despacho autónomo a fixação da restante estrutura flexível.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 40.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, determino:
I Serviços centrais 1 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção (DC), de Liquidação (DL), de Administração I (DA I) e de Administração II (DA II).
1.1 - À Divisão de Concepção (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j).
1.2 - À Divisão de Liquidação (DL) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g).
1.3 - À Divisão de Administração I (DA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), e j).
1.4 - À Divisão de Administração II (DA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), i), e l).
2 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (DSIRC), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção (DC), de Liquidação (DL), de Administração I (DA I) e de Administração II (DA II).
2.1 - À Divisão de Concepção (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e j).
2.2 - À Divisão de Liquidação (DL) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas d), e), f) e g).
2.3 - À Divisão de Administração I (DA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), e j).
2.4 - À Divisão de Administração II (DA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 5.º, as previstas nas alíneas h), i), e l).
3 - Na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), a que se refere o artigo 6.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA), de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I) e de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II).
3.1 - À Divisão de Concepção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DCIVA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a), c), d), e), f) e h).
3.2 - À Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado I (DAIVA I) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i).
3.3 - À Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II (DAIVA II) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 6.º, as previstas nas alíneas b), g), h) e i).
4 - Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI) a que se refere o artigo 8.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Administração (DA) e de Liquidação e Controlo (DLC).
4.1 - À Divisão de Administração (DA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 8.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e j).
4.2 - À Divisão de Liquidação e Controlo (DLC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 8.º, as previstas nas alíneas c) a g) e i).
5 - Na Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais (DSIMT), a que se refere o artigo 9.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e das Contribuições Especiais (DIMTO), do Imposto do Selo e dos Impostos Rodoviários (DISIR) e de Liquidação e Controlo (DLC).
5.1 - À Divisão do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas e das Contribuições Especiais (DIMTO) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a), b), h) e i).
5.2 - À Divisão do Imposto do Selo e dos Impostos Rodoviários (DISIR) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas a), b), h), i) e j).
5.3 - À Divisão de Liquidação e Controlo (DLC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 9.º, as previstas nas alíneas c) a g).
6 - Na Direcção de Serviços de Avaliações (DSA), a que se refere o artigo 10.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Avaliação da Propriedade (DAP) e de Estudos e Apoio Informático (DEAI).
6.1 - À Divisão de Avaliação da Propriedade (DAP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 10.º, as previstas nas alíneas a), d), e) e i).
6.2 - À Divisão de Estudos e Apoio Informático (DEAI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 10.º, as previstas nas alíneas b), c), f), g) e i).
7 - Na Direcção de Serviços de Cobrança (DSC), a que se refere o artigo 12.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento e Património (DSIRP), de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DCIVAD), de Tratamento da Informação (DTI) e de Cobrança Executiva (DCE).
7.1 - À Divisão de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento e Património (DSIRP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a n) e p).
7.2 - À Divisão de Cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DCIVAD) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas a) a c), f) a n), p) e t).
7.3 - À Divisão de Tratamento da Informação (DTI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas g) a l), r) e s).
7.4 - À Divisão de Cobrança Executiva (DCE) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 12.º, as previstas nas alíneas b), d) a o) e q).
8 - Na Direcção de Serviços de Reembolsos (DSR), a que se refere o artigo 13.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA) e de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP).
8.1 - À Divisão de Reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e Despesa (DRIVA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a) a i).
8.2 - À Divisão de Reembolsos dos Impostos sobre o Rendimento e Património (DRIRP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 13.º, as previstas nas alíneas a) e e) a i).
9 - Na Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo (DSCC), a que se refere o artigo 14.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Contabilidade (DC), de Gestão de Fundos (DGF) e de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC).
9.1 - À Divisão de Contabilidade (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas a) a c), e) e h) a p).
9.2 - À Divisão de Gestão de Fundos (DGF) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas b), c), f) a j), m) e p).
9.3 - À Divisão de Apoio e Controlo das Secções de Cobrança (DACSC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 14.º, as previstas nas alíneas b) a d), g), i), j) e m).
10 - Na Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), a que se refere o artigo 15.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Identificação de Contribuintes (DIC) e de Gestão de Actividade (DGA).
10.1 - À Divisão de Identificação de Contribuintes (DIC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 15.º, as previstas nas alíneas a), b), f) a e h), relativamente à respectiva área de actuação.
10.2 - À Divisão de Gestão de Actividade (DGA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 15.º, as previstas nas alíneas a) a e) e g) a i), relativamente à respectiva área de actuação.
11 - Na Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), a que se refere o artigo 17.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Planeamento e Apoio Técnico (DPAT) e de Estudos e Coordenação (DEC).
11.1 - À Divisão de Planeamento e Apoio Técnico (DPAT) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 17.º, as previstas nas alíneas a), b), c), f) e g).
11.2 - À Divisão de Estudos e Coordenação (DEC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 17.º, as previstas nas alíneas d), e), h), i) e j).
12 - Na Direcção de Serviços de Inspecção Tributária (DSIT), a que se refere o artigo 18.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Inspecção a Bancos e Outras Instituições de Crédito (DIBIC), de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF), de Inspecção a Empresas não Financeiras I (DIEFI) e de Inspecção a Empresas não Financeiras II (DIEFII).
12.1 - À Divisão de Inspecção a Bancos e Outras Instituições de Crédito (DIBIC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) e b), relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída.
12.2 - À Divisão de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras (DISSF) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) e b) relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída.
12.3 - À Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras I (DIEFI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) e b) relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída.
12.4 - À Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras II (DIEFII) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 18.º, as previstas nas alíneas a) e b) relativamente aos contribuintes cuja inspecção lhe esteja atribuída.
13 - Na Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), a que se refere o artigo 19.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DIFAE) e de Estudos e Informações (DEI).
13.1 - À Divisão de Investigação da Fraude e Acções Especiais (DIFAE) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 19.º, as previstas nas alíneas d), e), f), i) e l).
13.2 - À Divisão de Estudos e Informações (DEI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 19.º, as previstas nas alíneas a), b), c), g) e j).
14 - Na Direcção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), a que se refere o artigo 21.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Gestão Processual (DGP) e de Coordenação e Apoio à Representação da Fazenda Pública (DCARFP).
14.1 - À Divisão de Gestão Processual (DGP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 21.º, as previstas nas alíneas a), b), c), g) e h).
14.2 - À Divisão de Coordenação e Apoio à Representação da Fazenda Pública (DCARFP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 21.º, as previstas nas alíneas f) e g).
15 - No Centro de Estudos Fiscais, a que se refere o artigo 23.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, é criada a Divisão de Documentação (DC).
15.1 - À Divisão de Documentação (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 23.º, a prevista na alínea m).
16 - Na Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC), a que se refere o artigo 24.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, é criada a Divisão de Disciplina (DD).
16.1 - À Divisão de Disciplina (DD) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 24.º, a prevista na alínea h).
17 - No Gabinete de Auditoria Interna, a que se refere o artigo 25.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Acompanhamento dos Resultados de Auditorias, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) e de Auditoria Interna (DAI).
17.1 - À Divisão de Acompanhamento dos Resultados de Auditorias, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 25.º, as previstas na alínea a).
17.2 - À Divisão de Auditoria Interna (DAI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 25.º, as previstas na alínea b).
18 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), a que se refere o artigo 27.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Recrutamento e Selecção (DRS) e de Gestão de Pessoal (DGP).
18.1 - À Divisão de Recrutamento e Selecção (DRS) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 27.º, as previstas nas alíneas a), i), no que respeita à Bolsa de Emprego Público (BEP), e g).
18.2 - À Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 27.º, as previstas nas alíneas b) e g).
19 - No Centro de Formação, a que se refere o artigo 28.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção e Desenvolvimento da Formação (DCDF) e de Novas Tecnologias de Formação (DNTF).
19.1 - À Divisão de Concepção e Desenvolvimento da Formação (DCDF) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 28.º, as previstas nas alíneas a), j) e l) e nas alíneas b), c), d), e), i), m) e n).
19.2 - À Divisão de Novas Tecnologias de Formação (DNTF) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 28.º, as previstas nas alíneas f), g) h) e às alíneas b), c), d) e) i), m) e n).
20 - Na Direcção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação (DSPSI), a que se refere o artigo 30.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Planeamento (DP) e de Sistemas de Informação (DSI).
20.1 - À Divisão de Planeamento (DP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 30.º, as previstas nas alíneas a) a d) e f).
20.2 - À Divisão de Sistemas de Informação (DSI) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 30.º, as previstas nas alíneas e), g) a i).
21 - Na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros (DSGRF), a que se refere o artigo 31.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Gestão Financeira (DGF) e de Aprovisionamento, Logística e Património (DALP).
21.1 - À Divisão de Gestão Financeira (DGF) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 31.º, as previstas nas alíneas a) a j).
21.2 - À Divisão de Aprovisionamento, Logística e Património (DALP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 31.º, as previstas nas alíneas l) a s) e u).
22 - Na Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE), a que se refere o artigo 32.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Planeamento, Estudos e Projectos (DPEP) e de Obras, Inspecção e Manutenção (DOIM).
22.1 - À Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos (DPEP) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 32.º, as previstas nas alíneas b), c) e e).
22.2 - À Divisão de Obras, Inspecção e Manutenção (DOIM) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 32.º, as previstas nas alíneas b), f), g) e i).
23 - Na Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), a que se refere o artigo 33.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as Divisões de Concepção (DC), de Administração (DA) e de Assistência Administrativa (DAA).
23.1 - À Divisão de Concepção (DC) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 33.º, as previstas nas alíneas a), b), c) e e).
23.2 - À Divisão de Administração (DA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 33.º, as previstas nas alíneas d), f), g) e h).
23.3 - À Divisão de Assistência Administrativa (DAA) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 33.º, as previstas nas alíneas i) a r).
24 - Na Direcção de Serviços de Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas (DSITARP), a que se refere o artigo 34.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, é criada a Divisão de Gestão da Informação e do Centro de Atendimento Telefónico (DGICAT).
24.1 - À Divisão de Gestão da Informação e do Centro de Atendimento Telefónico (DGICAT) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do artigo 34.º, as previstas no n.º 2, alíneas b), c), d) e g).
II Serviços periféricos regionais 1 - Na Direcção de Finanças de Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Área da gestão tributária:
1.1.1 - Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD);
1.1.2 - Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos (DLIPI).
1.2 - Área da cobrança:
1.2.1 - Divisão da Cobrança (DC).
1.3 - Área da inspecção tributária:
1.3.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
1.3.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
1.3.3 - Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III);
1.3.4 - Divisão de Inspecção Tributária IV (DIT IV);
1.3.5 - Divisão de Inspecção Tributária V (DIT V);
1.3.6 - Divisão de Inspecção Tributária VI (DIT VI);
1.3.7 - Divisão do Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspecção Tributária (DPCATIT).
1.4 - Área da justiça tributária:
1.4.1 - Divisão de Justiça Administrativa (DJA);
1.4.2 - Divisão de Justiça Contenciosa (DJC);
1.4.3 - Divisão de Processos Criminais Fiscais (DPCF);
1.4.4 - Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE).
1.5 - Área de planeamento, coordenação, apoio técnico e serviços:
1.5.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC);
1.5.2 - Divisão de Apoio Técnico e Serviços (DATS).
2 - Na Direcção de Finanças de Porto, a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
2.1 - Área da gestão tributária:
2.1.1 - Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD);
2.1.2 - Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos (DLIPI).
2.2 - Área da cobrança:
2.2.1 - Divisão da Cobrança (DC) 2.3 - Área da inspecção tributária:
2.3.1 - Divisão de Apoio e Planeamento da Inspecção Tributária (DAPIT);
2.3.2 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
2.3.3 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
2.3.4 - Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III);
2.3.5 - Divisão de Inspecção Tributária IV(DIT IV);
2.3.6 - Divisão de Inspecção Tributária V (DIT V);
2.4 - Área da justiça tributária:
2.4.1 - Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa (DJAC);
2.4.2 - Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE);
2.4.3 - Divisão de Processos Criminais Fiscais (DPCF);
2.4.4 - Divisão de Representação da Fazenda Pública (DRFP).
2.5 - Área de apoio técnico:
2.5.1 - Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços (DPCS);
2.5.2 - Divisão de Apoio Técnico e Informático (DATI).
3 - Na Direcção de Finanças de Aveiro, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
3.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
3.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
3.2 - Área da inspecção tributária:
3.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
3.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
3.2.3 - Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III).
3.3 - Área da justiça tributária:
3.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
3.4 - Área de apoio técnico:
3.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
4 - Na Direcção de Finanças de Braga, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
4.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
4.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
4.2 - Área da inspecção tributária:
4.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
4.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
4.2.3 - Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III).
4.3 - Área da justiça tributária:
4.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
4.4 - Área de apoio técnico:
4.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
5 - Na Direcção de Finanças de Coimbra, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
5.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
5.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
5.2 - Área da inspecção tributária:
5.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
5.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
5.3 - Área da justiça tributária:
5.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
5.4 - Área de apoio técnico e administrativo:
5.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
6 - Na Direcção de Finanças de Faro, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
6.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
6.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
6.2 - Área da inspecção tributária:
6.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
6.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
6.2.3 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT III).
6.3 - Área da justiça tributária:
6.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
6.4 - Área de apoio técnico e administrativo:
6.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
7 - Na Direcção de Finanças de Leiria, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
7.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
7.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
7.2 - Área da inspecção tributária:
7.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
7.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
7.3 - Área da justiça tributária:
7.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
7.4 - Área de apoio técnico e administrativo:
7.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
8 - Na Direcção de Finanças de Santarém, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
8.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
8.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
8.2 - Área da inspecção tributária:
8.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
8.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
8.3 - Área da justiça tributária:
8.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
8.4 - Área de apoio técnico e administrativo:
8.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
9 - Na Direcção de Finanças de Setúbal, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
9.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
9.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
9.2 - Área da inspecção tributária:
9.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
9.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II);
9.2.3 - Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III).
9.3 - Área da justiça tributária:
9.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
9.4 - Área de apoio técnico:
9.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
10 - Na Direcção de Finanças de Viseu, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
10.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
10.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
10.2 - Área da inspecção tributária:
10.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I);
10.2.2 - Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
10.3 - Área da justiça tributária:
10.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
10.4 - Área de apoio técnico e administrativo:
10.4.1 - Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
11 - Na Direcção de Finanças de Beja, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
11.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
11.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
11.2 - Área da inspecção tributária:
11.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
12 - Na Direcção de Finanças de Bragança, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
12.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
12.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
12.2 - Área da inspecção tributária:
12.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
13 - Na Direcção de Finanças de Castelo Branco, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
13.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
13.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
13.2 - Área da inspecção tributária:
13.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
14 - Na Direcção de Finanças de Évora, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
14.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
14.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
14.2 - Área da inspecção tributária:
14.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
14.3 - Área da justiça tributária:
14.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
15 - Na Direcção de Finanças de Guarda, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
15.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
15.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
15.2 - Área da inspecção tributária:
15.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
16 - Na Direcção de Finanças de Portalegre, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
16.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
16.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
16.2 - Área da inspecção tributária:
16.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
17 - Na Direcção de Finanças de Viana do Castelo, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
17.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
17.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
17.2 - Área da inspecção tributária:
17.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
17.3 - Área da justiça tributária:
17.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
18 - Na Direcção de Finanças de Vila Real, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
18.1 - Área da gestão tributária e cobrança:
18.1.1 - Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
18.2 - Área da inspecção tributária:
18.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
18.3 - Área da justiça tributáriA:
18.3.1 - Divisão de Justiça Tributária (DJT).
19 - Na Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
19.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
19.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
19.2 - Área da inspecção tributária:
19.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
20 - Na Direcção de Finanças da Horta, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
20.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
20.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
20.2 - Área da inspecção tributária:
20.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
21 - Na Direcção de Finanças de Ponta Delgada, a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março, são criadas as seguintes unidades orgânicas:
21.1 - Área da gestão tributária, cobrança e justiça tributária:
21.1.1 - Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
21.2 - Área da inspecção tributária:
21.2.1 - Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
III Disposições finais São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, nos termos do disposto na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nas unidades orgânicas que lhes sucedam, independentemente da alteração das respectivas designações, conforme quadro anexo.
18 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
QUADRO ANEXO Serviços centrais (ver documento original) Serviços periféricos regionais Estrutura actual (Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro) ... Nova estrutura Grupo I Direcção de Finanças de Lisboa Divisão da Liquidação sobre o Rendimento e sobre a Despesa ... Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD).
Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos. ...
Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos (DLIPI).
Divisão da Cobrança ... Divisão da Cobrança (DC).
Divisão de Inspecção Tributária I ... Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I).
Divisão de Inspecção Tributária II ... Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
Divisão de Inspecção Tributária III ... Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III).
Divisão de Inspecção Tributária IV ... Divisão de Inspecção Tributária IV (DIT IV).
Divisão de Justiça Administrativa ... Divisão de Justiça Administrativa (DJA).
Divisão de Justiça Contenciosa ... Divisão de Justiça Contenciosa (DJC).
Divisão de Processos Criminais Fiscais ... Divisão de Processos Criminais Fiscais (DPCF).
Divisão de Gestão da Dívida ... Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE).
Divisão de Planeamento e Coordenação ... Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
Divisão de Apoio Técnico-Informático ... Divisão de Apoio Técnico e Serviços (DATS).
Direcção de Finanças do Porto Divisão da Liquidação sobre o Rendimento e sobre a Despesa ... Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa (DLIRD).
Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos. ...
Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos (DLIPI).
Divisão da Cobrança ... Divisão da Cobrança (DC).
Divisão de Inspecção Tributária I ... Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I).
Divisão de Inspecção Tributária II ... Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
Divisão de Inspecção Tributária III ... Divisão de Inspecção Tributária III (DIT III).
Divisão de Inspecção Tributária IV ... Divisão de Inspecção Tributária IV (DIT IV).
Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa ... Divisão de Justiça Administrativa e Contenciosa (DJAC).
Divisão de Gestão da Dívida ... Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE).
Divisão de Processos Criminais Fiscais ... Divisão de Processos Criminais Fiscais (DPCF).
Divisão de Planeamento e Coordenação ... Divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços (DPCS).
Divisão de Apoio Técnico-Informático ... Divisão de Apoio Técnico e Informático (DATI).
Grupo II Direcções de Finanças de Aveiro, Braga, Faro e Setúbal Divisão de Tributação ... Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
Divisão de Inspecção Tributária I ... Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I).
Divisão de Inspecção Tributária II ... Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
Divisão de Justiça Tributária ... Divisão de Justiça Tributária (DJT).
Divisão de Planeamento e Coordenação ... Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
Direcções de Finanças de Coimbra, Leiria, Santarém e Viseu Divisão de Tributação ... Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
Divisão de Inspecção Tributária I ... Divisão de Inspecção Tributária I (DIT I).
Divisão de Inspecção Tributária II ... Divisão de Inspecção Tributária II (DIT II).
Divisão de Justiça Tributária ... Divisão de Justiça Tributária (DJT).
Divisão de Planeamento e Coordenação ... Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC).
Grupo III Direcções de Finanças de Évora, Viana do Castelo e Vila Real Divisão de Tributação e Justiça Tributária ... Divisão de Tributação e Cobrança (DTC).
Divisão de Inspecção Tributária ... Divisão de Inspecção Tributária (DIT).
Direcções de Finanças de Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada Divisão de Tributação e Justiça Tributária ... Divisão de Tributação e Justiça Tributária (DTJT).
Divisão de Inspecção Tributária ... Divisão de Inspecção Tributária (DIT).