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Aviso 8136/2001, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8136/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 23 de Maio de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de repartição na área de património do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovado, respectivamente, pelo despacho conjunto 425/2001 (2.ª série), do reitor da Universidade da Madeira e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001.

6.2 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - A prova a que se refere o n.º 6.1 tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.5 - Será dada preferência aos candidatos que demonstrem ter experiência profissional num estabelecimento de ensino superior.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalilização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, entregue pessoalmente na recepção desta durante as horas de expediente ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone, código postal e número fiscal de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Classificações de serviço atribuídas na actual categoria e respectiva pontuação.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, ou sua fotocópia;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas na actual categoria;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas para consulta no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito ao Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Ferreira da Silva Moniz Costa e Silva, administradora da Universidade da Madeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena França Andrade Rodrigues, responsável pelo Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, equiparada a directora de serviços.

Dr. José António Marques Rosa, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lurdes Cunha Silva Freitas, responsável pelo sector académico, equiparada a directora de serviços.

Dr. João Emanuel Gonçalves Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Maio de 2001. - O Reitor, Ruben A. Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1911843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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