Portaria 786/83
de 26 de Julho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria 819/81, de 22 de Setembro, alterado pela Portaria 1295/82 de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secrecretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde
(ver documento original)