Portaria 767/83
de 18 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que a natureza das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pelo Decreto-Lei 383/77, de 10 de Novembro, torna conveniente que o provimento do cargo de director de serviços recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos dos vários sectores de actividade daquela Direcção-Geral e cumulativamente detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa da mesma Direcção-Geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos aos chefes de repartição do quadro da mesma Direcção-Geral habilitados com o curso dos institutos superiores de contabilidade e administração ou habilitação equiparada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho.
2.º Para os efeitos do disposto no número anterior, é dispensada a posse do requisito de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Junho de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.