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Portaria 767/83, de 18 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Portaria 767/83
de 18 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a natureza das atribuições cometidas à Direcção dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pelo Decreto-Lei 383/77, de 10 de Novembro, torna conveniente que o provimento do cargo de director de serviços recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos dos vários sectores de actividade daquela Direcção-Geral e cumulativamente detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa da mesma Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos aos chefes de repartição do quadro da mesma Direcção-Geral habilitados com o curso dos institutos superiores de contabilidade e administração ou habilitação equiparada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho.

2.º Para os efeitos do disposto no número anterior, é dispensada a posse do requisito de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa.

Assinada em 6 de Junho de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Decreto-Lei 313/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Passa para a dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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