de 7 de Novembro
De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, a Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, aprovou o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, tendo a Portaria 1108/2004, de 7 de Setembro, procedido à classificação dos hospitais para efeitos de facturação, classificação essa que veio a ser corrigida pela Portaria 281/2005, de 17 de Março.De acordo com as referidas portarias, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, encontra-se classificado como hospital distrital, o que não se compadece com a situação actual, considerando as respectivas valências e área de influência, abrangendo os distritos de Viseu e da Guarda e funcionando como unidade de referência para o Hospital de Sousa Martins, da Guarda, o Hospital Distrital de Lamego, o Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, e o Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.
Nestes termos, para efeitos de aplicação da Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, importa proceder à reclassificação do Hospital de São Teotónio, S.
A.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Para efeitos de aplicação da Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, é classificado como hospital central.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 22 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 28 de Outubro de 2005.