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Portaria 1140/2005, de 7 de Novembro

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Sumário

Classifica como hospital central o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu.

Texto do documento

Portaria 1140/2005

de 7 de Novembro

De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, a Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, aprovou o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, tendo a Portaria 1108/2004, de 7 de Setembro, procedido à classificação dos hospitais para efeitos de facturação, classificação essa que veio a ser corrigida pela Portaria 281/2005, de 17 de Março.

De acordo com as referidas portarias, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, encontra-se classificado como hospital distrital, o que não se compadece com a situação actual, considerando as respectivas valências e área de influência, abrangendo os distritos de Viseu e da Guarda e funcionando como unidade de referência para o Hospital de Sousa Martins, da Guarda, o Hospital Distrital de Lamego, o Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, e o Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Nestes termos, para efeitos de aplicação da Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, importa proceder à reclassificação do Hospital de São Teotónio, S.

A.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Para efeitos de aplicação da Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro, o Hospital de São Teotónio, S. A., de Viseu, é classificado como hospital central.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 22 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 28 de Outubro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/07/plain-191103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-05 - Portaria 132/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-07 - Portaria 1108/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos da aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 281/2005 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos da aplicação da Portaria n.º 132/2003, de 5 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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